Quando, como e de que forma os Vereadores de Barreiros votarão as contas do Prefeito Elimário Farias e do Ex-Prefeito Carlinhos da Pedreira?

Segundo apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, há duas contas recentes reprovadas por aquele órgão que deverão ser rejeitadas, por recomendação do TCE, pela Câmara de Vereadores da cidade de Barreiros, sendo a do ano de 2017 de responsabilidade do atual Prefeito Elimário Farias e uma do ex-prefeito Carlinhos da Pedreira, constante do ano de 2016. Este ultimo, por sinal, já tem as contas do ano de 2014 reprovadas tanto pelo TCE quanto pela Casa de Nilo Morais, conforme pode ser conferido aqui em que no dia 18 de junho de 2019 o mesmo recebeu 13 votos à zero, estando por sua vez inelegível, por mais que ele e seu grupo digam que poderá ser candidato.

Elimário Farias, já em pleno mandato, conseguiu como premiação a primeira rejeição de uma de suas contas, referente à seu primeiro ano de mandato, ou seja, 2017. O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco já reprovou e recomendou á Câmara de Vereadores de Barreiros que faça o mesmo. O que certamente deverá acontecer ainda este ano. Só não sabemos quando que tal evento irá acontecer.

Já o ex-prefeito Carlos Arthur, deverá receber nova reprovação de contas, também este ano, referente as contas do ano de 2016, ultimo ano de sua administração como gestor público.

Com a reprovação das contas fica praticamente impossível que os senhores acima citados consigam aprovação para concorrerem as eleições deste ano, graças ao entendimento do STF em referência á Lei da Ficha Limpa. Segundo a nova regra o Supremo Tribunal Superior estabeleceu em 2016 que só os vereadores podem tornar prefeito inelegível por contas.

O STF aprovou uma regra – a ser seguida pelos demais tribunais – segundo a qual só uma câmara de vereadores poderá tornar inelegível um prefeito que teve suas contas de governo ou gestão rejeitadas por um tribunal de contas. O julgamento, buscou resolver uma dúvida contida na Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, que ampliou as hipóteses em que um político fica impedido de disputar eleições e assumir um mandato.

Desde então, a Justiça Eleitoral considerava que a desaprovação, por um tribunal de contas, das contas de gestão (mais detalhadas, em que o prefeito também ordena gastos específicos, por exemplo) bastava para tornar o prefeito inelegível.

A Lei da Ficha Limpa determinou que ficariam inelegíveis candidatos que tiveram suas contas rejeitadas "pelo órgão competente". A dúvida se dava em relação a qual órgão caberia tal decisão: se somente um tribunal de contas ou a câmara municipal de vereadores. (saiba mais aqui)

Assim, a desaprovação por um tribunal de contas não basta para tirar um prefeito da disputa. Será necessário também uma rejeição por ao menos dois terços da câmara dos vereadores.

A regra aprovada pelo STF conceitua que o parecer técnico elaborado pelo tribunal de contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à câmara de vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do poder executivo local".

O ex-prefeito Carlinhos da Pedreira (ex PSB e atual PP) tem duas contas reprovadas (2014 e 2016) pelo Tribunal de Contas do Estado, sendo uma delas (2014) rejeitadas por 13 votos á 0, pela Câmara de Vereadores de Barreiros. Já atual Prefeito Elimário Farias (eleito pelo PDT, mas atualmente está no PSB) tem as contas do ano de 2017 rejeitadas pelo TCE esperando a reprovação, também pela Câmara de Vereadores de Barreiros.
Para a cidade de Barreiros, resta agora saber quais os destinos para Elimário Farias e Carlinhos da Pedreira, da decisão destes sobre quais serão seus destinos, mediante aprovação ou reprovação da Câmara de Vereadores de Barreiros.

Por outro lado, os ministros alertaram que essa omissão não impede que os parlamentares venham a ser responsabilizados por descumprir tal dever e também não impede que o prefeito responda a ações por improbidade ou criminais em caso de má gestão dos recursos públicos.