Ao analisarmos os termos do Código de Processo Penal e da Constituição, fica evidente que o STF não mudou a lei. No entanto parlamentares estão tentando alterá-la agora.

A complexidade do Direito – intensificada pelo hermetismo de seus operadores – não raras vezes leva grande parte da população à incompreensão do que se passa no Judiciário brasileiro.

Além dessa dificuldade permanente, o clima de forte desinformação levou ao rápido surgimento de uma narrativa sobre o fim da execução da pena em segunda instância tão logo a decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira (7).
Nas redes sociais, ganhou força a versão de que, como Lula não teria conseguido provar sua inocência, sua libertação teria exigido que a lei fosse alterada pelo Supremo.

Do ponto de vista estritamente jurídico, essa tese é duplamente infundada. Nunca é demais lembrar que o STF não julgou um pedido da defesa de Lula, mas sim três ações gerais - sem vinculações formais com qualquer caso de réu individual – que pediam que o artigo 283 do Código de Processo Penal fosse declarado constitucional.

O dispositivo do Código determina que, para execução da pena, alguém só pode ser preso após o trânsito em julgado, ou seja, o fim de todos os recursos: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado”.

A atual redação do artigo foi estabelecida em 2011, refletindo fielmente o que está escrito na Constituição, desde 1988. “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, diz o inciso 57 do artigo 5º do texto constitucional.

A simples leitura da Constituição deixa claro que, juridicamente, Lula é inocente, ao contrário do que tem circulado nos meios digitais. Pelo simples fato de que nenhum dos processos criminais dos quais é alvo foi encerrado. Goste-se ou não, essa é a lei.

O direito moderno estabelece, além disso, que ninguém tem que provar sua inocência. Cabe à acusação provar sua culpa.

Ao analisarmos os termos do Código de Processo Penal e da Constituição, fica também evidente que o STF não mudou a lei. A rigor, restaurou sua validade.

Até 2009, o Supremo vinha aplicando um entendimento que permitia a prisão em segunda instância, apesar da Constituição. Naquele ano, a medida foi derrubada.

Apenas em 2016, a despeito da redação que o Código ganhou em 2011, a execução da pena após a segunda instância voltou a ser aplicada.

Observando o que está escrito na lei, bem como esse breve histórico dos posicionamentos do Supremo, seria o caso de questionar exatamente o contrário do que vem sendo feito. Em 2016, não teria o STF “mudado” a lei para prender Lula?

É de se suspeitar que a visão mais condizente com a realidade não é a de que “para libertar Lula, outros milhares de presos ganharão as ruas”, conforme outra narrativa de sucesso na internet. Mas sim a de que, para encarcerar o petista, foi necessário prender também milhares de outras pessoas.


Não foi o STF que mudou a lei em nossa constituição no dia 07 de Novembro, antes, fez com que a mesma voltasse à ter validade no Brasil. No entanto, parlamentares estão querendo agora alterar a mesma lei que já foi ferida antes, por conveniências politicas.

PARLAMENTARES ESTÃO QUERENDO ALTERAR A LEI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL POR AÇÕES POLITIQUEIRAS

Parlamentares autores de Propostas de Emendas Constitucionais (PECs) para permitir a prisão imediata de réus condenados segunda instância se movimentaram assim que o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão contrária sobre o assunto, na quinta-feira (7).

O posicionamento do ministro Dias Toffoli durante a votação, favorável à possibilidade de mudanças na lei pelo Legislativo, foi primordial para reacender a discussão nos corredores do Congresso.

Há PECs em tramitação nas duas casas legislativas: a 5/2019, do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), e a 410/2018, do deputado Alex Manente (Cidadania-SP). Ambas estão em processo de apreciação nas respectivas comissões de Constituição e Justiça (CCJ).

Manente garantiu que já tem acordo com o presidente da CCJ na Câmara, Felipe Francischini (PSL-PR), para que a proposta na Câmara seja votada na próxima segunda-feira (11).

“É hora de a Câmara dos Deputados e o Congresso Federal cumprirem o seu papel e avançarem a nossa emenda constitucional para que possamos, de uma vez por todas, colocar um ponto final nessa história, dar segurança jurídica e, principalmente, combater a corrupção e a impunidade, mostrando que a Câmara está pronta para cumprir o seu papel de responder os anseios da sociedade”, afirmou o deputado paulista.

A presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), também prometeu pautar a PEC na próxima sessão da CCJ.

Diante da decisão do STF, principalmente da declaração de voto do presidente daquela Corte no sentido de que o Congresso pode alterar a legislação sobre a prisão em segunda instância, incluirei, na pauta da próxima reunião da CCJ, PEC de autoria do senador Oriovisto”, pronunciou-se em nota.

Analise e informações colhidas do site Brasil de Fato (consulte aqui e aqui) em adaptação dos textos de Erick GimenesRafael Tatemoto.