Saiba por que o PSOL não votou MP sobre venda de bens do tráfico de drogas. Não acredite em fake news!

Na última terça-feira (1), o plenário da Câmara dos Deputados votou, com urgência, a Medida Provisória 885, assinada pelo governo Bolsonaro e que trata da venda e confisco de bens do tráfico de drogas. O PSOL manteve-se em obstrução durante a votação e explica os motivos abaixo:

1 – Constitucionalmente é proibido tratar de matéria penal e processual penal (que é o caso do assunto, a venda e confisco de bens produzidos pelo tráfico de drogas) por Medida Provisória. Caso contrário, seria dar carta branca ao governo para modificar o Código Penal e Processual Penal sem os devidos ritos constitucionais. A obstrução do PSOL, prioritariamente, foi no sentido de protestar contra essa afronta à Constituição Federal. Bolsonaro insiste em governar por Medidas Provisórias, contrariando a lei.
2 – Outro motivo da obstrução foi que, por se tratar de Medida Provisória, não houve possibilidade de aprofundar dúvidas fundamentais – como, por exemplo, saber se os bens serão retirados após decisão, no mínimo, em primeira instância, respeitando o devido processo legal.
3 – Assim como se os recursos advindos do confisco desses bens serão canalizados para o fortalecimento dos Centros de Atenção Psicossocial, como o CAPs-Álcool e Drogas (CAPS-AD), que seria o mais correto, ou beneficiariam algumas obscuras comunidades terapêuticas.
A destinação de recursos para comunidades terapêuticas representaria mais um passo do governo federal para o desmantelamento dos CAPs – terceira razão para a obstrução do PSOL. O reforço a esse modelo, que não leva em conta uma política que seja de caráter preventivo quanto ao uso abusivo de álcool e drogas, na avaliação da bancada do PSOL, não merece prosperar sem um debate mais profundo e, muito menos, por Medida Provisória.
Por todos esses questionamentos que a bancada do PSOL quis fazer, e, infelizmente, não pode, o PSOL manteve-se em obstrução na votação da MP 885.