PGR denuncia Deputado Jair Bolsonaro ao STF por racismo contra quilombolas e estrangeiros

A Procuradora-Geral da República (PGR), Raquel Dodge, denunciou ao Supremo Tribunal Federal o deputado federal Jair Bolsonaro, pré-candidato à presidência pelo PSL, pelo crime de racismo nesta sexta-feira (13/4). Para a PGR, ele praticou, por duas vezes, racismo contra quilombolas, indígenas, refugiados, além de ter externado preconceito contra mulheres e LGBTs. A pena para o crime é de até três anos.  A PGR pediu também pagamento mínimo de R$ 400 mil por danos morais coletivos.


Se condenado perante o STF, Bolsonaro seria enquadrado na lei da ficha limpa, mas é extremamente improvável que haja tempo para que o processo tramite e seja julgado antes do período eleitoral.
Seu filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), também foi denunciado por ameaçar uma jornalista. A pena, no caso, é de um a seis meses de detenção, e pode ser convertida em medidas alternativas, desde que sejam preenchidos os requisitos legais.
Ao dizer que teve uma filha mulher e quatro homens, se referiu à situação como um “fraquejo”. Criticou também indígenas e quilombolas.
“Eu fui em um quilombo em El Dourado Paulista. Olha, o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada! Eu acho que nem para procriador eles servem mais. Mais de um bilhão de reais por ano gastado com eles”, afirmou o parlamentar na época.
“Ao assim agir, JAIR MESSIAS BOLSONARO praticou a conduta ilícita tipificada no art. 20, caput da Lei 7.716/89, vez que, em seu discurso tratou os quilombolas como seres inferiores, igualando-os a mercadoria (discriminação) e ainda reputou-os inúteis, preguiçosos (preconceito) e também incitou a discriminação em relação aos estrangeiros, estimulando os presentes no Clube Hebraica, um público de cerca de trezentas pessoas, além de outras pessoas que tiveram acesso a vídeos divulgados do evento, a pensarem e agirem de igual forma (induzimento e/ou incitação)”, diz a PGR.
Eduardo Bolsonaro
A PGR também enviou a STF uma denúncia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro. Segundo Dodge, o parlamentar enviou várias mensagens à jornalista Patrícia de Oliveira Souza Lélis dizendo que iria acabar com a vida dela e que ela iria se arrepender de ter nascido.
Nas mensagens, Eduardo afirmou que acabaria com a “vida dela e que ela iria se arrepender de ter nascido”. Utilizou termos ofensivos para denegrir a imagem da jornalista, como “otária”, “abusada”, “vai para o inferno”, “puta” e “vagabunda”.
A discussão ocorreu depois que Eduardo Bolsonaro postou no Facebook que estaria namorando Patrícia Lélis, que nega a relação. Além de prints das conversas que comprovam a ameaça, a vítima prestou depoimento relatando o crime.
Para Dodge, ficou clara a intenção do deputado em impedir a livre manifestação da vítima, e para isso a ameaçou.
PGR lembra, em nota, que, “como a pena mínima estabelecida a Eduardo Bolsonaro é de um ano de detenção, ele pode ser beneficiado pela Lei de Transação Penal, desde que não tenha condenações anteriores, nem processos criminais em andamento”.
Por isso, pode apresentar certidões de antecedentes criminais do STF, Superior Tribunal de Justiça e das Justiças Federal e Estadual de São Paulo e do Distrito Federal.
Cumpridas as exigências legais, a proposta de transação penal é para que ele “indenize a vítima, pague 25% do subsídio parlamentar mensal à uma instituição de atendimento a famílias e autores de violência doméstica por um ano, além de prestação de 120 horas de serviço à comunidade”.