No desespero, candidatos do 40 e do 12 usarão máquina pública de São José e Barreiros para fazerem volume em passeata e comício final.

Ontem à noite, o candidato Carlinhos da Pedreira, reuniu funcionários públicos, contratados e alguns poucos efetivos para, além de pedir votos, informar aos mesmos que eles precisam "chamar pessoas" para estarem nas ruas dia 02 de Outubro. Os contratados, ainda sem receberem seus salários, estiveram presentes ao evento que aconteceu no espaço da Litoral, no Bairro Santa Marta, e, com uma maneira marqueteira de fazer política, pediram votos e informaram que os servidores poderão estar fazendo boca de urna no dia 02. Já o grupo do 12 estará trazendo pessoas da cidade vizinha para fazer número, com o fim de chamar a atenção, além de contratar militantes ao preço de 50 reais cada, para estarem no dia 02, fazendo boca de urna.

Tanto o candidato do 40, quanto do 12, estarão usando a máquina pública de Barreiros e de São José da Coroa Grande, com o fim de pressionar e "impressionar", passando a suposta ideia de força.

Enquanto isso, eleitores dos dois lados, dizem que poderão trabalhar para o 12 ou o 40, mas seus votos, uma grande maioria não serão para estes candidatos e sim para o candidato do 14, Beto da Sensação.

Carlinhos da Pedreira usará a máquina publica de Barreiros, e Elimário sará a maquina Publica de São José da Coroa Grande
O Tribunal Superior Eleitoral tem normas bem claras para quem quer disputar a reeleição ou eleger um sucessor, no sentido de que este está proibido de fazer uso da máquina administrativa do município.

Entre as práticas vetadas, está o uso de carros ou prédios de órgãos públicos para fins de campanha. Também é proibido ceder servidores em horário de trabalho para fazer atividades eleitorais.

Não é permitido inclusive usar material ou serviço custeado pela administração pública, como impressora ou outros equipamentos. As despesas com publicidade oficial também ficam restritas. Essas medidas buscam manter a igualdade de oportunidades entre os candidatos na disputa eleitoral.

O partido beneficiado pelo uso da máquina pública pode perder o dinheiro do Fundo Partidário. O funcionário público ou candidato pode ser multado e, em casos mais graves, o candidato pode ter o mandato cassado pela Justiça.

Dentre as normas que serão apresentadas estão as condutas vedadas aos agentes públicos em anos eleitorais, como o uso dos bens móveis e imóveis da administração pública em benefício de candidato, partido político ou coligação; a utilização de materiais e serviços não autorizados pelo governo ou casas legislativas; e a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo poder público, para uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação.