TCE alerta 163 prefeituras para a necessidade de controle da despesa com pessoal
O Tribunal de Contas emitiu ofícios às prefeituras de Pernambuco alertando-as para a necessidade de adoção de medidas para o controle de sua despesa com pessoal, em cumprimento à determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com levantamento feito pelo Departamento de Controle Municipal do TCE, o cenário de comprometimento dos recursos das Prefeituras com pessoal pouco mudou em relação à situação anterior.O levantamento atual apontou que 145 prefeituras apresentaram Despesas Total com Pessoal acima ou próximas do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (54% da Receita Corrente Líquida-RCL).
Das 184 prefeituras, 107 (58,2%) extrapolaram o percentual previsto pela LRF (vide tabela).
Dez/2014 | Ago/2015 | |||
Situação das Prefeituras | Quant. | %¹ | Quant. | %² |
Acima do limite legal (DTP>54% da RCL) | 115 | 62,5% | 107 | 58,2% |
Acima de 95% do limite legal (DTP>51,3% e <54% da RCL) | 36 | 19,6% | 38 | 20,6% |
Acima de 90% do limite legal (DTP>48,6% e <51,3% da RCL) | 14 | 7,6% | 18 | 9,8% |
Não alertados (DTP<48,6% da RCL) | 19 | 10,3% | 21 | 11,4% |
TOTAL | 184 | 100% | 184 | 100% |
¹ Fonte: SISTN e prestações de contas disponíveis em www.tce.pe.gov.br/processo. Dados não auditados.
² Fonte: SICONFI e publicações em murais das Prefeituras. Dados não auditados.
Os dados foram coletados dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) do 1º quadrimestre e do 1º semestre de 2015 divulgados pelas Prefeituras.
Os dados foram coletados dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) do 1º quadrimestre e do 1º semestre de 2015 divulgados pelas Prefeituras.
Com o objetivo de evidenciar que são necessárias medidas de controle da despesa com pessoal pelas prefeituras, o TCE emite alertas em três situações:
A primeira, quando a despesa com pessoal estiver entre 48,6% e 51,29% da Receita Corrente Líquida. Para este caso, considerado como "limite de alerta", não há vedações ou punições ao gestor. O propósito é chamar a atenção. Foram oficiadas 18 prefeituras nesta situação.
A segunda, quando a despesa total com pessoal estiver entre 51,3% e 54% da RCL, quando considera-se que foi ultrapassado o “limite prudencial”. Não há punições, mas a LRF proíbe o gestor de realizar atos que aumentem a despesa com pessoal. São proibidos, salvo algumas exceções: a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, a criação de cargo, emprego ou função, a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, e a contratação de hora extra. O Tribunal emitiu alertas para 38 prefeituras que estavam nesse limite.
E por fim, quando a despesa total com pessoal estiver acima de 54% da RCL. Neste caso, há um rol mais extenso de vedações, que inclui desde a proibição de celebrar convênios com os governos estadual ou federal, até a possibilidade de punições ao gestor.
Confira aqui os percentuais da despesa total com pessoal de 2015
Gerência de Jornalismo (GEJO)
Confira aqui os percentuais da despesa total com pessoal de 2015
Gerência de Jornalismo (GEJO)