Está proibido o uso de celulares por alunos em salas de aula nas escolas da rede estadual de Pernambuco.
![]() |
Celulares dos alunos deverão ser recolhidos, podendo ficar desligados durante todo o período de aula. |
A Assembleia Legislativa de Pernambuco - Alepe aprovou em segunda votação nesta terça-feira (19) um projeto que proíbe o uso de celulares e outros equipamentos eletrônicos nas salas de aula, bibliotecas e demais espaços de estudo das escolas públicas e particulares no Estado de Pernambuco.
Nas salas de aula, os celulares devem permanecer desligados e só poderão ser usados para aplicações pedagógicas. Nos demais espaços da escola, esses aparelhos devem ser mantidos no modo silencioso.
A desobediência à Lei acarretará a adoção de medidas previstas no regimento escolar ou nas normas de convivência da escola.
A Lei diz ainda que caberá aos estabelecimentos de ensino garantirem que os alunos tenham conhecimento da proibição, afixando aviso nas salas e bibliotecas. Também ficará a cargo das escolas disciplinar o uso de telefones fora do horário de aula.
O projeto original é de autoria do deputado Professor Lupércio (SD). Na justificativa da matéria, ele reconhece o avanço da tecnologia para o aprendizado, mas adverte que o uso excessivo pode atrapalhar a concentração dos alunos.
"Os aparelhos eletrônicos em sala de aula, são um convite à distração, utilizados em excesso, podem levar à dependência os jovens, que, sem restrição, utilizam-se desta ferramenta para o seu deleite pessoal, perdendo o interesse pelos livros", completa o deputado.
"A deliberada utilização de aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos podem desviar a atenção dos alunos, além do mais, possibilita fraudes durante as avaliações", escreve o parlamentar.
Professor Lupércio também argumenta que nas escolas públicas e privadas
de Pernambuco, os alunos têm usado os celulares para jogar, mandar mensagens,
ouvir músicas e até atender chamadas durante as aulas.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO SUBSTITUTIVO Nº 01/2015, AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 93/2015
Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 93/2015.
Art. 1º O Projeto de Lei Ordinária nº 93/2015 passa
a ter a seguinte redação:
Ementa: Regulamenta a utilização de aparelhos
celulares e equipamentos eletrônicos nas salas de aulas, bibliotecas e outros
espaços de estudos das instituições de ensino públicas e particulares
localizadas no Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Art. 1° Fica proibido o uso de aparelhos celulares
e equipamentos eletrônicos nos estabelecimentos de ensino públicos ou privados,
no âmbito do Estado de Pernambuco, nos seguintes termos:
I – Nas salas de aula, exceto com prévia
autorização para aplicações pedagógicas.
II – Nos demais espaços, exceto se no “modo
silencioso” ou para auxílio pedagógico.
§ 1º Os telefones celulares deverão ser mantidos
desligados, enquanto permanecerem nos espaços descritos no caput deste artigo,
respeitadas as exceções previstas.
§ 2º A desobediência ao contido neste artigo
acarretará a adoção de medidas previstas em regimento escolar ou normas de
convivência da escola.
Art. 2º Caberá à direção da unidade escolar:
I - adotar medidas que visem à conscientização dos
alunos sobre a interferência do telefone celular nas práticas educativas,
prejudicando seu aprendizado e sua socialização;
II - disciplinar o uso do telefone celular fora do
horário das aulas;
III - garantir que os alunos tenham conhecimento da
proibição, com afixação de avisos em locais visíveis nas salas de aula,
bibliotecas e demais espaços.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Justificativa - Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 28 de abril
de 2015. Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Informações do Blog do Professor Gleidistone Antunes
Informações do Blog do Professor Gleidistone Antunes