Os guardas municipais correram atrás e quando conseguiram pegar o meliante, segundo informações, antes de prenderem e algemarem-no, os "senhores fardados" teriam descido a "lenha" no ladrão.
Por mais que pareça para alguns como algo normal o que eles fizeram, de baterem no ladrão, o uso de força por parte dos guardas municipais não pode ser aplicado.
A função deles, deve restringir-se, à priori, à prederem e acionarem a policia militar. Não podem usar do abuso, como foi o caso de bater. Fazendo justiça com as mãos à frente de populares, por suarem uma farda de guardas municipais.
A função deles, deve restringir-se, à priori, à prederem e acionarem a policia militar. Não podem usar do abuso, como foi o caso de bater. Fazendo justiça com as mãos à frente de populares, por suarem uma farda de guardas municipais.
No entanto, salvo o erro aplicado, apesar de tudo, conseguiram executar a "boa ação" que foi entregar à PM o meliante de ação indevida.
Ouso aqui perguntar: se o meliante já estava preso, qual a necessidade do uso da força, batendo no mesmo?
Confiram o vídeo da prisão do ladrão de bicicletas, abaixo, por favor!
Ouso aqui perguntar: se o meliante já estava preso, qual a necessidade do uso da força, batendo no mesmo?
Confiram o vídeo da prisão do ladrão de bicicletas, abaixo, por favor!