Carlinhos da Pedreira, ex-prefeito de Barreiros aparece na lista de ex-gestores com contas rejeitadas apresentadas pelo TCE ao TRE.

Na ultima sexta-feira dia 14 de Agosto, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) entrega 1.148 contas julgadas irregulares ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) (confiram qui). Conforme citou o Presidente do Tribunal de Contas do Estado, Dirceu Rodolfo "É uma lista de gestores que tiveram contas julgadas irregulares, por irregularidades insanáveis e que configuram improbidade administrativa dolosa. Ou seja, com a intenção de praticar o ato de improbidade".


Nesta mesma lista conta, dentre os gestores citados, o ex-prefeito da cidade de Barreiros, que foi eleito pelo PSB mas que agora se encontra na fileira do PP, Carlos Arthur Soares Avellar Junior, mais conhecido como Carlinhos da Pedreira.


Ex-prefeito Carlinhos da Pedreira na lista de ex-prefeitos cm contas rejeitadas pelo TCE.

Acesse aqui e confira a relação dos prefeitos e ex-prefeitos que tiveram suas contas rejeitadas pelo órgão competente, por decisão irrecorrível, nos 08 (oito) anos anteriores ao pleito de 15/11/2020, nos termos do que dispõe a alínea g, do inciso I, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do RE Nº 848826.

Confiram a lista completa clicando aqui.
 

Ainda segundo o TCE na lista apresentada ao TRE "recurso não cabe mais, se houver alguma das causas, por exemplo, falsidade documental, se houver alguma dessas causas você faz um pedido de recisão e há uma possibilidade, embora diminuta, de sair essa pessoa da lista. Por isso que a gente diz que essa lista ela é dinâmica, algumas pessoas podem entrar e outras sair porque o tribunal continua julgando. Então todos os dias a gente julga e se algumas dessas decisões nossas, tanto em julgado administrativo, e outras, por conta desse pedido de recisão, poderão sair. Embora a possibilidade disso acontecer seja muito pequena", concluiu.


Vale ressaltar que o ex-prefeito Carlinhos da Pedreira tem já três contas rejeitadas pelo TCE, constantes dos anos 2014, 2015 e 2016, sendo as contas do exercício de 2014 rejeitadas por unanimidade pela Câmara de Vereadores de Barreiros em junho de 2018 (confiram aqui).

Em uma nota, anteriormente publicada por partidários do ex-prefeito Carlinhos, tentam dizer que ele poderá ser candidato apesar de ter suas contas rejeitadas, conforme já diversas vezes citado. Eis a nota espalhada a partir das redes sociais e aplicativos locais em defesa do ex-gestor.


NOTA ESPALHADA NAS REDES SOCIAIS

SAIBA PQ O PRÉ CANDIDATO A PREFEITO CARLINHOS DA PEDREIRA(11), PODERÁ TER SEU PEDIDO DE REGISTRO DEFERIDO PELA JUSTIÇA E SE TORNAR O PRÓXIMO PREFEITO DE BARREIROS PELA VONTADE SOBERANA DO POVO.
O ato de improbidade administrativa deve refletir desonestidade ou má-fé do agente público. Somente haverá punição a título culposo em hipóteses excepcionais, devidamente regulamentadas por disposição legal expressa (art. 10 da Lei no 8429/92). (Neste caso, não houve desonestidade ou má-fe por parte de Carlinhos. Não podendo o mesmo ser punido com a inelegibilidade por não ter tido o título CULPOSO.

Sob a ótica eleitoral, apenas o ato de improbidade administrativa doloso culmina na inelegibilidade do agente público condenado, conforme os ditames do art. 1o, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar n° 64/90.

Não houve DOLO, NEM IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE HOUVESSE DESONESTIDADE E MÁ-FE, NEM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DELE OU DE TERCEIROS, COMO TAMBÉM NÃO HOUVE DANOS AO ERÁRIO PÚBLICO.

Cumpre salientar que a norma em comento restringe-se aos atos que importem lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Dessa maneira, não basta haver uma conduta objetiva que resulte no desfalque dos cofres públicos, sendo necessária, para a incriminação do indivíduo, a comprovação do caráter doloso de sua conduta e do enriquecimento ilícito auferido.

Nem todos os agentes públicos SÃO INELEGIVEIS somente por constar com alguma rejeição de contas.  (nota divulgada à partir das redes sociais do ex-prefeito)

Em outras palavras, o ex-prefeito com seus auxiliares tentam dizer que os órgãos competentes que julgaram suas contas como irregulares, rejeitando-as, teria menos poder que eles, e que mesmo com as contas rejeitadas pelo TCE e Câmara de Vereadores ele estará elegível (Não se sabe como), apesar das instituições apontarem que não. O que dizem advogados e juristas consultados sobre este assunto? Confira opinião abaixo.