Bancada evangélica da Alepe visa a adoção de medidas urgentes para frear o coronavírus

A medida visa impedir que o vírus se propague nas comunidades cristãs e evangélicas, que reúnem nas suas celebrações milhares de fiéis.

A bancada evangélica da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), no uso de suas atribuições, e considerando que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus (denominado SARS-Cov-2) como pandemia significa o risco altíssimo de contágio da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna.


Participaram da reunião o deputado Adalto Santos (evangelista da Assembleia de Deus), deputado Pastor Cleiton Collins (líder da bancada evangélica na Alepe), deputada Clarissa Tércio, deputado Joel da Harpa e deputado William Brígido. Os demais não compareceram, mas respaldaram a pauta por telefone.

Considerando a edição da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que visa a necessidade de adoção de medidas urgentes e imediatas com a finalidade de refrear a proliferação do vírus, bem como o alerta emitido em 11 de março do corrente ano, pelo Ministério da Saúde, sobre o risco de crescimento exponencial de casos do Novo Coronavírus (Covid-19) nas próximas semanas.

Considerando a Publicação do Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, do Governo do Estado de Pernambuco, em que regulamenta medidas temporárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Considerando o papel de relevância da Bancada Evangélica da Assembleia Legislativa de Pernambuco, no acompanhamento das medidas e ações adotadas na saúde do Estado, a mesma não podia se furtar a realizar tais recomendações abaixo, uma vez que diante da proliferação de um vírus sem precedentes, que vem ceifando várias vidas no mundo todo, resolveu por baixar um Protocolo de Recomendação, visando a impedir que o mesmo se propague nas comunidades cristãs e evangélicas, que reúnem nas suas celebrações milhares de fiéis.

RESOLVE:

Art.1 Este Protocolo dispõe sobre recomendações temporárias a serem adotadas pela comunidade cristã e evangélica, no âmbito do Estado de Pernambuco, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

Art.3º Recomenda-se que as celebrações dos cultos e missas sejam realizados por meio de transmissão via rádio e até mesmo pela internet, como, por exemplo, pelo Youtube, e outras redes sociais.

Art.4º Recomenda-se caso sejam ou não realizadas as celebrações em meio físico, nos templos e igrejas:

1. Que sejam respeitadas até 500 (quinhentas) pessoas por reunião; podendo-se, ainda, em razão do quantitativo de pessoas, que sejam realizadas as reuniões pela manhã, tarde e noite, respeitando o limite previsto no art. 3º do Decreto 48.809/2020, supramencionado.

2. Higienizar as mãos com água e sabão ou álcool gel, devendo ser fixada nas entradas dos templos e igrejas recipiente para higienização ou mesmo sinalização dos locais para lavagem das mãos;

3. Evitar aperto de mãos e abraços para desejar a Paz do Senhor ou cumprimentar o irmão;

4. Utilizar lenço descartável para higiene nasal, bem como para proteger a boca e nariz ao tossir ou espirrar;

5. Evitar tocar no nariz, boca e olhos, após contato com superfícies;

6. Evitar contato com pessoas que apresentem sinais de resfriado, gripe, sintomas semelhantes ao vírus;

7. Orientar aos fies que estejam com qualquer enfermidade, como, por exemplo, gripe e resfriado, evitar sair de casa enquanto estiver com os sintomas da doença;

8. Orientar as pessoas que se encontram com sintomas do coronavirus, como, por exemplo, febre, fatiga, dor no corpo, tosse, sintomas agravados, dificuldade de respirar, histórico de viagens em locais de risco e exposição ao vírus, procurar unidades hospitalares para se submeter ao teste para confirmação ou não do vírus, para que, assim, sejam tomadas as medidas necessárias para cada caso;

9. Que os ambientes sejam higienizados, mantendo-se bem ventilados, para circulação do ar;

10. Evitar locais de multidão e, caso, estejam em locais fechados, sem circulação de ar, recomenda-se o uso de máscara que cubra a boca e nariz.

11. Que pessoas a partir dos 60 anos, gestantes e aqueles portadores de doenças crônicas (diabetes, hipertensão, pneumopatias, obesidade mórbida, doença renal crônica e doença cardiovascular), que compõem risco de aumento de mortalidade pelo COVID-19, evitem sair de casa até a passagem do surto de vírus e, não sendo possível, que adotem as medidas acima.

12. Recomendar para que os responsáveis pelos templos religiosos, fiquem atentos as orientações das autoridades de saúde, que porventura orientem possíveis cancelamentos de reuniões (cultos).