Prefeito Elimário Farias |
O TCE-PE em julgamento no dia 22/08/2019, sob o protocolo de número 18100499-9 e tendo como relator o Conselheiro Valdecir Pascoal, rejeitou as contas da Prefeitura Municipal de Barreiros relativas ao exercício de 2017, de responsabilidade do Prefeito ELIMARIO DE MELO FARIAS.
O prefeito extrapolou o limite máximo de 54% para despesa total com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, houve um déficit de execução orçamentária no montante de R$ 17.449.924,19. Foi considerado também a deficiência de transparência do poder executivo que atingiu em 2017 um nível “crítico” negando informações a sociedade além de não recolher ao RGPS, contribuições patronais, no valor R$ 6.156.683,05, nem recolher as contribuições descontadas dos servidores no valor de R$ 214.067,95 entre outras ilegalidades.
O prefeito entrou com recurso de N⁰ 18100499/9RO001 e aguarda julgamento. Em não sendo reconhecido Elimario Farias poderá ficar inelegível por oito anos.
Confiram abaixo o parecer na íntegra:
Confiram abaixo o parecer na íntegra:
54ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA REALIZADA EM 22/08/2019 PROCESSO TCE-PE N° 18100499-9
RELATOR: CONSELHEIRO VALDECIR PASCOAL
MODALIDADE – TIPO: Prestação de Contas – Governo
EXERCÍCIO: 2017
UNIDADE JURISDICIONADA: Prefeitura Municipal de Barreiros
INTERESSADOS:Elimario de Melo Farias
ORGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA
PRESIDENTE DA SESSÃO: CONSELHEIRO VALDECIR PASCOAL
PARECER PRÉVIO
Decidiu, à unanimidade, a PRIMEIRA CÂMARA do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco em sessão ordinária realizada em 22/08/2019,
CONSIDERANDO o teor do Relatório de Auditoria;
CONSIDERANDO que houve extrapolação ao limite de gastos com pessoal, nos quadrimestres de 2017, atingiu-se respectivamente, 70,68%, 64,73%, 65,44% da Receita Corrente Líquida – RCL;
CONSIDERANDO o déficit de execução orçamentária no montante de R$ 17.449.924,19;
CONSIDERANDO a deficiência de transparência do Poder Executivo, atingindo em 2017 um nível “Crítico” de informações disponíveis à sociedade, destoando da Constituição Federal, artigo 1º, 5º, XXXI, e 37, e da Lei do Acesso à Informação, artigo 8º, e da LRF, arts. 23, 48 e 73-C;
CONSIDERANDO que não foram recolhidas ao RGPS contribuições patronais no montante de R$ 6.156.683,05, bem como não foram recolhidas ao RGPS contribuições descontadas dos servidores no montante de R$ 9.984,30;
CONSIDERANDO que não foram recolhidas ao RPPS da contribuição previdenciária descontada dos servidores, deixando de ser repassado ao regime próprio R$ 214.067,95, bem como a ausência de recolhimento ao RPPS de contribuição patronal normal, deixando de ser devidamente repassado ao regime próprio o montante de R$ 75.283,80;
CONSIDERANDO que o RPPS encontra-se em desequilíbrio atuarial, haja vista o déficit de R$ 98.443.168,95;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, inciso I, combinados com o artigo 75, bem como com os artigos 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal e o artigo 86, §1º, da Constituição de Pernambuco;
EMITIR Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Barreiros a REJEIÇÃO das contas do(a) Sr(a). Elimario De Melo Farias, relativas ao exercício financeiro de 2017.
Fonte para esta pulicação Blog do Normando Carvalho (consulte aqui)
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