Sob pena de crime de improbidade administrativa a Promotoria de Justiça de Barreiros recomenda à Prefeitura Municipal para que sejam tomadas providências sobre denúncia de cargos cumulativos e funcionários fantasmas.

O Ministério público do estado de Pernambuco, através de seu representante legal, o Promotor de Justiça da Comarca dos Barreiros, Dr. Julio Cesar Cavalcanti Elihimas, mediante inquérito de número 005/2019 expede RECOMENDAÇÃO 02/2019 em que diz ter chegado ao conhecimento daquela instituição denúncia de que existe na Prefeitura Municipal dos Barreiros funcionários com dois vínculos empregatícios, ou mais que isso, além de servidores que embora estejam lotados na cidade residem em outro estado e sequer comparecem á seus setores de trabalho (são os chamados funcionários fantasmas, recebendo sem trabalhar).


Segundo a denúncia que foi levada ao conhecimento da Promotoria de Justiça da Comarca dos Barreiros "há vários servidores públicos cumulando indevidamente cargos, empregos e funções públicas no município de Barreiros-PE, vinculados, ainda, ao Estado de Pernambuco, Governo Federal e outros municípios, e etc".

Também "chegou ao conhecimento do Ministério Público que vários professores e profissionais da área de saúde do município de Barreiros-PE possuem mais de 02 (dois) vínculos com a administração pública".

Consta ainda que "há informações de servidores recebendo salários e residindo em outro estado da federação, ou mesmo, recebendo salário sem trabalhar".

Neste caso, a medida tomada por parte do MPPE é que, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, e sob RECOMENDAÇÃO da Promotoria de Justiça da Comarca dos Barreiros, sejam tomadas providências por Parte da Prefeitura de Barreiros, sob pena de RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA.

CONSIDERANDO que o gestor toma conhecimento das irregularidades e nada faz, também comete improbidade administrativa.

RECOMENDAR EM CARÁTER DE URGÊNCIA - ao Exmo. Sr. Prefeito da cidade de Barreiros-PE, Secretário de Administração de Barreiros-PE e Secretário de Finanças de Barreiros-PE, que no prazo de 90 (noventa) dias, efetuem o recadastramento de todos os servidores públicos do município de Barreiros-PE, a fim de que assinem declaração com firma reconhecida, sobre cumulação de cargo público, emprego ou funções, sob as penas da lei, cujos modelos seguem em anexo. 

RECOMENDAR EM CARÁTER DE URGÊNCIA -  ao Exmo. Sr. Prefeito da cidade de Barreiros-PE, Secretário de Administração de Barreiros-PE e Secretário de Finanças de Barreiros-PE que após o recadastramento dos servidores, seja crianda excepcionalmente uma comissão para verificação da possibilidade das cumulações declaradas, bem como, compatibilidade de horários e, ainda, recebimento de salário ou proventos e subsídios acima do limite constitucional em decorrência das cumulações.

RECOMENDAR EM CARÁTER DE URGÊNCIA - ao Exmo. Sr. Prefeito da cidade de Barreiros-PE, Secretário de Administração de Barreiros-PE e Secretário de Finanças de Barreiros-PE, que IMEDIATAMENTE apliquem o redutor constitucional para os servidores que acumulam cargos públicos legalmente permitidos e que recebam mais do que 90,25% do subsídio mensal do Ministro do Supremo Tribunal Federal, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal.

A Promotoria de Justiça da Comarca de Barreiros-PE REQUISITA que no prazo de 30 dias:

1 - Todas as medidas que foram tomadas para cumprimento desta recomendação, a ser encaminhada à sede da Promotoria de Justiça de Barreiros.

Por outro lado, REQUISITO após o fim do período de recadastramento de 90 dias:

1 - Lista dos servidores que NÃO efetuaram o recadastramento com assinatura da declaração de cumulação de cargos públicos.

2 - Lista em separado dos servidores que declararam cumulação de cargos públicos, especificando os cargos, empregos e funções, ainda, salários e horários declarados.

3 - Lista em separado dos médicos que declararam cumulação de cargos públicos, especificando os cargos, empregos e funções, ainda, salários e horários declarados.

4 Composição da Comissão de verificação de cumulação de cargos, empregos e funções publicas, bem como, os casos que serão levados para análise da comissão. 

Abaixo temos a recomendação 02/2019 em documento que poderá ser baixado para conferência do conteúdo completo nas imagens publicadas ou teclando aqui.