Prefeito de Barreiros é obrigado a assinar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta e publica decreto de Calendário para quitação de salário atrasados


O Ministério Público de Pernambuco por ação movida por seu representante, o Excelentíssimo Promotor de Justiça Julio Cesar Cavalcanti Elihimas conseguiu um acordo com a Prefeitura de Barreiros para pagamento dos salários atrasados dos servidores públicos do município, conseguindo ainda a publicação por parte da gestão municipal atual de um Calendário Fixo e também uma possível solução para o problema do Crédito Consignado dos valores não repassados para os bancos, conforme vinha sendo cobrado pelos funcionários municipais, há meses.

No dia 22 de Maio de 2019, ficou acordado entre a Prefeitura Municipal de Barreiros e o Ministério Público de Pernambuco um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta em que fica solucionado, à partir de então, a questão para os constantes atrasos dos pagamentos dos salários dos servidores públicos barreirenses.

O Prefeito Elimário de Melo Farias, juntamente com sua equipe administrativa estão sendo obrigados pelo Ministério Público à fazer a quitação de todos os débitos dos salários atrasados.

O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta de número 03/2019, datado do dia 21 de Maio de 2019, foi aceito pela Prefeitura e assinado entre as partes à partir deste dia 22, hoje, conforme consta no ofício de número 107/2019 em que a Prefeitura publicou o decreto de número 18/2019 em que estabelece um calendário fixo para o pagamento mensal dos servidores públicos, já à partir de Junho próximo.

Segundo as considerações explicadas tanto no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta do Ministério Público de Pernambuco, quanto no Decreto publicado pela Prefeitura Municipal dos Barreiros as motivações para os constantes atrasos por parte da atual gestão devem-se por conta de condutas acarretadas na gestão anterior, cujo Prefeito era o senhor Carlor Arthur, mais conhecido como Carlinhos da Pedreira, que atuou entre os anos de 2013 à 2016.

Conforme documentos que poderão ser consultados por completo acessando abaixo, constam informações sobre cortes dos repasses do Fundo  de Participação dos Municípios (FPM) oriundos de bloqueios de verbas estaduais e federais por descumprimento  de investimentos mínimos não executados pela Prefeitura entre os anos de 2014 à 2016, afetando os anos posteriores, principalmente agora no ano de 2019.

Constam ainda diversos bloqueios judiciais oriundos da Justiça do Trabalho nas contas da Prefeitura em relação aos contratos terceirizados e não pagos pelas empresas contratadas por esta, nos anos de 2014 e 2016, pela gestão anterior, afetando assim os recursos financeiros da gestão atual afetado desde o ano de 2017, até o presente momento.

Calendário fixo de pagamento de salário

Pelo acordado, à partir do mês de Junho de 2019 a Prefeitura terá um calendário fixo para pagamento dos servidores efetivos ou contratados que deverá ser da seguinte forma;

- O pagamento de todos os servidores efetivos (do quadro) serão pagos entre os dias 05 e 15 de cada mês;

- O pagamento dos servidores contratados e dos cargos comissionados deverá acontecer à partir do dia 20 ao ultimo dia de cada mês

Ainda pelo Termo acordado entre o Ministério Público e a Prefeitura de Barreiros a quitação de todos os salários, remunerações, subsídios e vencimentos atrasados dos servidores públicos de Barreiros, referentes aos meses de Março e Abril de 2019 serão feitos em cinco parcelas, iniciando à partir do mês que vem, Junho, finalizando em Outubro deste ano.

Créditos Consignados.

A Prefeitura de Barreiros disponibilizará até o dia 28 de Maio uma lista dos empréstimos consignados dos servidores públicos, junto ao Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Santander e que não foram repassados às instituições financeiras, devendo constar ainda a relação do valor total não repassado às instituições, nome dos servidores e valores individualizados de cada empréstimo realizado pelos servidores e não repassados as instituições financeiras.

Caso a Prefeitura não cumpra conforme as regras do acordo do TERMO a mesma receberá multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), que poderão ser repassados às instituições beneficentes neste mesmo município.

Confiram abaixo do TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 03/2019 do Ministério Público de Pernambuco.






Confiram abaixo o Decreto de número 18/2019 da Prefeitura de Municipal de Barreiros.