Prefeito Elimário de Melo Farias (Imagem Google Fotos) |
Desde que assumiu a
administração do município de Barreiros, o novo gestor, que já foi um dos menos
expressivos vereadores barreirense, Elimario Farias, parece ter fraquejado,
todos os dias, quando tenta ser gestor em uma gestão que ele até pensa e tenta
gerenciar, mas que é gerenciado por quem lhe “bancou toda a campanha em 2016”.
Eleito sem projeto, e sem
força, tendo à seu lado a vigilância constante do ex-prefeito João Baleia, que
carrega nas costas mais de 12 processos judiciais por crimes contra o erário
público, Elimário tem que amargar agruras aceitas, possivelmente sob forte
esquemas e acordos.
No inicio deste ano, sob
orientação do ex-prefeito João Baleia ficou determinado que o valor que estava
em conta, bloqueado por erros da administração anterior, sob a gestão de
Carlinhos da Pedreira, assim que fosse liberado em Janeiro pela justiça deveria
ser pago aos funcionários da Prefeitura Municipal de Barreiros em quatro
parcelas. Importante lembrar que o ex-prefeito Carlinhos perdeu as eleições por
que fora considerado pelos barreirenses como um dos gestores que mais atrasava
salários, perdendo apenas para João Baleia, que em duas gestões atrasava
salários constantemente.
Com o dinheiro liberado, a
proposta do então Chefe de Gabinete do novo Prefeito Elimário Farias, foi de
parcelar o valor que estava em conta. O que foi proposto e aceito pelo
funcionalismo, sob a revisão e conhecimento do Ministério Público. As primeiras
duas parcelas, embora não pago em dias corretos, foi recebido pelo
funcionalismo. A terceira parcela, no entanto deixou de ser paga, e portanto,
não houve cumprimento. Algo que não é surpresa de acontecer com ações
realizadas por João Baleia, conhecido como um senhor de fazer política à jogo
de cartas. Que não deveria receber a confiança dos populares. Porém...
Revoltados por terem sido
enganados e por não receberem a terceira e agora, a também quarta parcela do
acordo os funcionários entraram com ação contra a Prefeitura de Barreiros, sob
a gestão de Elimário Farias, para que os valores que lhes são devidos sejam
pagos. Infelizmente o caso vem rolando e rolando.
Finalmente, no dia 15 de
junho de 2017, a Promotora Bianca Stella Azevedo Barroso expediu sob processo
de número 0000334-33.2016.8.17.2230, pedido, sob ação pública, bloqueio das
contas do Município de Barreiros para garantir o cumprimento das obrigações
pelas quais se obrigou , que atingem o montante de R$ 889.645,01 (oitocentos e
oitenta e nove mil seiscentos e quarenta e cinco reais e um centavo).
“Ainda, em relação a multa diária, devem os bens do Sr. Elimario de Melo
Farias, Prefeito Municipal responderem solidariamente, nos termos da clausula
quarta do referido acordo” diz nota no Ministério Público.
Sob tal situação, o Prefeito
oficial, Elimário de Melo Farias, terá que responder oficialmente, por ações de
orientação de seu principal investidor/amigo/parceiro, João Marcolino Gomes Junior,
quanto às resoluções deste à frente da nova gestão barreirense de 2017 à 2021.
Este é um daquelas casos de
que quem pode manda e obedece quem tem juízo.
Segue texto da promotoria, transcrito abaixo na íntegra.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DA COMARCA DE BARREIROS – ESTADO DE PERNAMBUCO
TIPO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
PROCESSO: 0000334-33.2016.8.17.2230
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU: MUNICÍPIO DOS BARREIROS
O MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seu Promotor de Justiça infra-assinado, em
exercício cumulativo de suas atribuições legais junto à Promotoria de Justiça
de Barreiros, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro
no artigo 515 inc. I, 516, inc.II e 536, todo do Novo Código de Processo Civil,
requerer que seja iniciada a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA homologatória de
termo de acordo extrajudicial celebrado entre o MP, Gestor Municipal Elimário
de Melo Farias, Presidente do SINDSUL José Zito Joventino da Silva acompanhado
de seu advogado Lourinaldo OAB 129537-OAB/PE, Lucila Carvalho, vice-presidente
do SINTEPE municipal, Edeilda Maria de Oliveira presidente do FUNDEB no
município, José Rivaldo da Silva presidente do SINACSE e Edvalda de Lima Ferreira,
representante dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, em face do
Município de Barreiros, representado pelo Exmo Sr. Prefeito Municipal, Sr
Elimário de Melo Farias, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
O executado celebrou acordo extrajudicial que foi juntado aos
autos da ação civil pública 334-33.2016.8.17 e homologado por decisão judicial,
a qual extinguiu o feito com resolução de mérito, no qual o Município se
obrigou a realizar o pagamento, como se vê:
Cláusula 1: O Município de Barreiros se obriga ao pagamento do salário
e 13° salários atrasados dos servidores efetivos e contratados, referente ao
mês de dezembro de 2016, em (quatro) parcelas, sendo a primeira em 20/02/2017 e
as demais para 30/03/2017, 30/04/2017 e 30/05/2017...
Eis a parte dispositiva da sentença:
(…) Com vista dos autos, o
Ministério Público opinou favoravelmente `homologação do acordo, com a extinção
do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b”,
do CPC. (…) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO
O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos dos arts. 354,487, inciso III,
alínea b, 490 e 493, do NCPC.
A referida sentença, em anexo, foi proferida em 06/06/2017;
contudo, desde 30.04.2017, o Município não vêm cumprindo sua obrigação de
fazer, consoante documentos em anexo.
Mais especificamente, o Município efetuou
o pagamento apenas das duas primeiras parcelas e parte da terceira parcela,
restando um saldo a ser pago de R$ 264.649,06 (duzentos e sessenta e quatro mil
seiscentos e quarenta e nove reais e seis centavos) referente a esta e R$
624.999,95 (seiscentos e vinte e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e
noventa e cinco centavos) referente a quarta parcela.
Ressalta-se que tais
valores foram fornecidos pelo Próprio Município mediante ofício 133/2017, da
lavra do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Elimário de Melo Farias, conforme
documento em anexo.
Logo, prevendo o acordo celebrado o pagamento em quatro
parcelas iguais e informando o Município que o valor total da terceira parcela
atinge o montante de R$ 624.999,95, (seiscentos e vinte e quatro mil novecentos
e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos) a conclusão lógica é de que
a quarta parcela é no mesmo valor, o que dispensa a apresentação de cálculos,
até porque, embora fale-se em valores, trata-se de obrigação de fazer e cabe ao
município a comprovação de seu inteiro cumprimento.
Dessa forma, requer o Ministério Público, ante a incapacidade
estatal em cumprir com a determinação por meio de sua máquina administrativa
pública, que se digne Vossa Excelência em determinar o BLOQUEIO DAS CONTAS DO
MUNICÍPIO DE BARREIROS em valor suficiente para garantir o cumprimento das
obrigações pelas quais se obrigou, que atingem o montante de R$ 889.645,01,
(oitocentos e oitenta e nove mil seiscentos e quarenta e cinco reais e um
centavo) acrescido da multa diária de R$ 1000,00,(um mil reais) a qual passou a
incidir desde 01.05.2017.
Ainda, em relação a multa diária, devem os bens do
Sr. Elimário de Melo Farias, Prefeito Municipal responderem solidariamente, nos
termos da cláusula quarta do referido acordo.
Dá-se à causa o valor de R$ 889.645,01, (oitocentos e oitenta e
nove mil seiscentos e quarenta e cinco reais e um centavo).
Pede deferimento.
Barreiros, 15 de junho de 2017.
Bianca
Stella Azevedo Barroso
Promotor de Justiça em exercício cumulativo
Mas, em meio à
processos para se pagar, bloqueios, desbloqueio de dinheiro que estava em
contas, eu pergunto: aonde está o dinheiro que foi bloqueado em Dezembro e desbloqueado em Janeiro? Sumiu milagrosamente? Se estava em conta, por que não
foi pago imediatamente, à partir da liberação? Por que a justiça teve que
aceitar, bem como o funcionalismo público, um pagamento em quatro parcelas,
quando deveria ter sido feito à vista de uma só vez? Qual o motivo que levou
para que o novo gestor não conseguisse prestar contas de uma quantia que estava
já garantida? O que é ou foi feito com este dinheiro que parece ter “desaparecido”?