Ministério Público de Pernambuco pede o bloqueio das contas da Prefeitura de Barreiros e de bens do Prefeito Elimário de Melo Farias.

Prefeito Elimário de Melo Farias (Imagem Google Fotos)
Desde que assumiu a administração do município de Barreiros, o novo gestor, que já foi um dos menos expressivos vereadores barreirense, Elimario Farias, parece ter fraquejado, todos os dias, quando tenta ser gestor em uma gestão que ele até pensa e tenta gerenciar, mas que é gerenciado por quem lhe “bancou toda a campanha em 2016”.

Eleito sem projeto, e sem força, tendo à seu lado a vigilância constante do ex-prefeito João Baleia, que carrega nas costas mais de 12 processos judiciais por crimes contra o erário público, Elimário tem que amargar agruras aceitas, possivelmente sob forte esquemas e acordos.

No inicio deste ano, sob orientação do ex-prefeito João Baleia ficou determinado que o valor que estava em conta, bloqueado por erros da administração anterior, sob a gestão de Carlinhos da Pedreira, assim que fosse liberado em Janeiro pela justiça deveria ser pago aos funcionários da Prefeitura Municipal de Barreiros em quatro parcelas. Importante lembrar que o ex-prefeito Carlinhos perdeu as eleições por que fora considerado pelos barreirenses como um dos gestores que mais atrasava salários, perdendo apenas para João Baleia, que em duas gestões atrasava salários constantemente.

Com o dinheiro liberado, a proposta do então Chefe de Gabinete do novo Prefeito Elimário Farias, foi de parcelar o valor que estava em conta. O que foi proposto e aceito pelo funcionalismo, sob a revisão e conhecimento do Ministério Público. As primeiras duas parcelas, embora não pago em dias corretos, foi recebido pelo funcionalismo. A terceira parcela, no entanto deixou de ser paga, e portanto, não houve cumprimento. Algo que não é surpresa de acontecer com ações realizadas por João Baleia, conhecido como um senhor de fazer política à jogo de cartas. Que não deveria receber a confiança dos populares. Porém...

Revoltados por terem sido enganados e por não receberem a terceira e agora, a também quarta parcela do acordo os funcionários entraram com ação contra a Prefeitura de Barreiros, sob a gestão de Elimário Farias, para que os valores que lhes são devidos sejam pagos. Infelizmente o caso vem rolando e rolando.

Finalmente, no dia 15 de junho de 2017, a Promotora Bianca Stella Azevedo Barroso expediu sob processo de número 0000334-33.2016.8.17.2230, pedido, sob ação pública, bloqueio das contas do Município de Barreiros para garantir o cumprimento das obrigações pelas quais se obrigou , que atingem o montante de R$ 889.645,01 (oitocentos e oitenta e nove mil seiscentos e quarenta e cinco reais e um centavo).

Ainda, em relação a multa diária, devem os bens do Sr. Elimario de Melo Farias, Prefeito Municipal responderem solidariamente, nos termos da clausula quarta do referido acordo” diz nota no Ministério Público.

Sob tal situação, o Prefeito oficial, Elimário de Melo Farias, terá que responder oficialmente, por ações de orientação de seu principal investidor/amigo/parceiro, João Marcolino Gomes Junior, quanto às resoluções deste à frente da nova gestão barreirense de 2017 à 2021.

Este é um daquelas casos de que quem pode manda e obedece quem tem juízo.

Segue texto da promotoria, transcrito abaixo na íntegra.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BARREIROS – ESTADO DE PERNAMBUCO

TIPO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
PROCESSO: 0000334-33.2016.8.17.2230
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU: MUNICÍPIO DOS BARREIROS

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seu Promotor de Justiça infra-assinado, em exercício cumulativo de suas atribuições legais junto à Promotoria de Justiça de Barreiros, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 515 inc. I, 516, inc.II e 536, todo do Novo Código de Processo Civil, requerer que seja iniciada a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA homologatória de termo de acordo extrajudicial celebrado entre o MP, Gestor Municipal Elimário de Melo Farias, Presidente do SINDSUL José Zito Joventino da Silva acompanhado de seu advogado Lourinaldo OAB 129537-OAB/PE, Lucila Carvalho, vice-presidente do SINTEPE municipal, Edeilda Maria de Oliveira presidente do FUNDEB no município, José Rivaldo da Silva presidente do SINACSE e Edvalda de Lima Ferreira, representante dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, em face do Município de Barreiros, representado pelo Exmo Sr. Prefeito Municipal, Sr Elimário de Melo Farias, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

O executado celebrou acordo extrajudicial que foi juntado aos autos da ação civil pública 334-33.2016.8.17 e homologado por decisão judicial, a qual extinguiu o feito com resolução de mérito, no qual o Município se obrigou a realizar o pagamento, como se vê:

Cláusula 1: O Município de Barreiros se obriga ao pagamento do salário e 13° salários atrasados dos servidores efetivos e contratados, referente ao mês de dezembro de 2016, em (quatro) parcelas, sendo a primeira em 20/02/2017 e as demais para 30/03/2017, 30/04/2017 e 30/05/2017...

Eis a parte dispositiva da sentença: 

(…) Com vista dos autos, o Ministério Público opinou favoravelmente `homologação do acordo, com a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do CPC. (…) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos dos arts. 354,487, inciso III, alínea b, 490 e 493, do NCPC.

A referida sentença, em anexo, foi proferida em 06/06/2017; contudo, desde 30.04.2017, o Município não vêm cumprindo sua obrigação de fazer, consoante documentos em anexo. 

Mais especificamente, o Município efetuou o pagamento apenas das duas primeiras parcelas e parte da terceira parcela, restando um saldo a ser pago de R$ 264.649,06 (duzentos e sessenta e quatro mil seiscentos e quarenta e nove reais e seis centavos) referente a esta e R$ 624.999,95 (seiscentos e vinte e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos) referente a quarta parcela.

Ressalta-se que tais valores foram fornecidos pelo Próprio Município mediante ofício 133/2017, da lavra do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Elimário de Melo Farias, conforme documento em anexo. 

Logo, prevendo o acordo celebrado o pagamento em quatro parcelas iguais e informando o Município que o valor total da terceira parcela atinge o montante de R$ 624.999,95, (seiscentos e vinte e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos) a conclusão lógica é de que a quarta parcela é no mesmo valor, o que dispensa a apresentação de cálculos, até porque, embora fale-se em valores, trata-se de obrigação de fazer e cabe ao município a comprovação de seu inteiro cumprimento.

Dessa forma, requer o Ministério Público, ante a incapacidade estatal em cumprir com a determinação por meio de sua máquina administrativa pública, que se digne Vossa Excelência em determinar o BLOQUEIO DAS CONTAS DO MUNICÍPIO DE BARREIROS em valor suficiente para garantir o cumprimento das obrigações pelas quais se obrigou, que atingem o montante de R$ 889.645,01, (oitocentos e oitenta e nove mil seiscentos e quarenta e cinco reais e um centavo) acrescido da multa diária de R$ 1000,00,(um mil reais) a qual passou a incidir desde 01.05.2017. 

Ainda, em relação a multa diária, devem os bens do Sr. Elimário de Melo Farias, Prefeito Municipal responderem solidariamente, nos termos da cláusula quarta do referido acordo.

Dá-se à causa o valor de R$ 889.645,01, (oitocentos e oitenta e nove mil seiscentos e quarenta e cinco reais e um centavo).

Pede deferimento.

Barreiros, 15 de junho de 2017.

Bianca Stella Azevedo Barroso
Promotor de Justiça em exercício cumulativo

Mas, em meio à processos para se pagar, bloqueios, desbloqueio de dinheiro que estava em contas, eu pergunto: aonde está o dinheiro que foi bloqueado em Dezembro e desbloqueado em Janeiro? Sumiu milagrosamente? Se estava em conta, por que não foi pago imediatamente, à partir da liberação? Por que a justiça teve que aceitar, bem como o funcionalismo público, um pagamento em quatro parcelas, quando deveria ter sido feito à vista de uma só vez? Qual o motivo que levou para que o novo gestor não conseguisse prestar contas de uma quantia que estava já garantida? O que é ou foi feito com este dinheiro que parece ter “desaparecido”?