Deputado Estadual Ossesio Silva (PRB-PE) |
Idosos poderão contar com reserva de 10% dos imóveis de habitação popular. É o que determina a Lei 15.830/16, de autoria do deputado Ossesio Silva (PRB). De acordo com a justificativa, as unidades residenciais reservadas para aquisição pelos idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo, para facilitar a locomoção. “O objetivo é assegurar a qualidade de vida da pessoa idosa e as condições de convívio social, conforme determina a lei do Estatuto do Idoso no Art. 37º sobre o direito a moradia digna” ressaltou o deputado.
A Lei amplia o direito previsto no artigo 38º do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), que concede prioridade aos maiores de 60 anos na aquisição de imóveis para moradia própria. Pelo Estatuto, 3% das unidades habitacionais já eram reservadas aos idosos. A medida proposta por Ossesio Silva ampliou o percentual para 10% no âmbito do Estado.
Texto: Thiago Gouveia / Ascom – deputado Ossesio Silva
Foto: Jacqueline Calazans