Deputado Ossesio propõe disponibilização do medicamento Crizanlizumabe no SUS e nas farmácias populares



A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 4.208/2021, de autoria do 1º vice-presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa, deputado federal Ossesio Silva, a proposição dispõe sobre a inclusão do medicamento crizanlizumabe na lista RENAME, bem como sua disponibilização no Sistema Único de Saúde (SUS) e nas farmácias populares.


Pelo texto, fica assegurada a inclusão do medicamento Crizanlizumabe na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME, bem como sua disponibilização no Sistema Único de Saúde e nas farmácias populares. O Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações do RENAME, do respectivo Formulário Terapêutico Nacional e dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas. Ficam as unidades do Programa Farmácias Popular do Brasil obrigadas a disponibilizar aos interessados, em local de fácil acesso, a listagem dos medicamentos constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais.


O republicano na justificativa do projeto destaca a sua importância para população. “O direito à saúde é direito fundamental previsto expressamente na Constituição Federal. Sob esta perspectiva, o acesso ao medicamento é um direito fundamental derivado do direito à saúde, em especial se considerarmos a integralidade como diretriz para a organização das ações e serviços públicos de saúde” frisou.


“O processo de inclusão de novos medicamentos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) esta baseado em critérios que possibilitem à população o acesso a medicamentos mais seguros, eficazes e custo-efetivos, visando atender os principais problemas de saúde dos cidadãos brasileiros” ressaltou o parlamentar.