Prefeitura de Barreiros, Sind Sul Regional, Sinteb e MPPE assinam Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para criação do novo Plano de Cargos e Salários (PCS) .


O Ministério Publico do Estado de Pernambuco, através de seu representante legal, Dr. Júlio César Cavalcanti Elihimas emite Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinados com a Prefeitura Municipal de Barreiros, o Sind Sul Regional e o Sinteb, sobre as condições de formulação do novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS).

Dentre as considerações diversas para este novo Termo (mais um com a Prefeitura de Barreiros) há a condição de que houve a diminuição de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) à Prefeitura no ano de 2019, além de bloqueio de verbas federais em decorrência de descumprimentos de investimento mínimo da Saúde de Barreiros no ano de 2016 (sob responsabilidade do ex-prefeito Carlinhos da Pedreira);

Está sendo também levado em consideração o parcelamento de dívida da Prefeitura junto ao INSS de valores não repassados de 2014 a 2016, parcelamento estes que estão sendo debitados do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) da Prefeitura de Barreiros, oriundos da gestão anterior, sob responsabilidade do ex-prefeito (2013-2016) Carlos Arthur, conhecido como Carlinhos da Pedreira;

Os diversos bloqueios judiciais oriundos da Justiça do Trabalho nas contas da Prefeitura Municipal de Barreiros-PE, em relação aos contratos terceirizados e não pagos pelas empresas contratadas entre os anos 2014 à 2016. Sem contar ainda com os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101/2000;

Sem contar que a Prefeitura de Barreiros no mês de Dezembro de 2019 apresentou, sob responsabilidade do Prefeito Elimário Farias, gastos com a folha de pessoal acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o que impossibilitou a apresentação do novo PCC dos Servidores Públicos de Barreiros;

Para  criação deste TERMO 05/2020 levou-se por final à consideração a necessidade de se resolver de forma ágil e eficaz os problemas levados ao conhecimento do Ministério Público envolvendo a Prefeitura de Barreiros e os servidores públicos efetivos, comissionados, contratados, aposentados e pensionistas. Resolvendo-se sob força de título extrajudicial o TAC acima citado.

A Prefeitura promoveu reunião no dia 12 de março, às 11 horas com a participação dos representantes do SIND SUL REGIONAL, José Zito Joventino da Silva, e o respectivo advogado, Dr. Lourinaldo Alencar de Melo e com a Presidente do SINTEB, Maria Margarida de Lima Pereira, acompanhada da respectiva advogada Barbara Wanessa dos Santos Maciel a fim de que a Prefeitura apresente  em definitivo o Novo Plano de Cargos e Salários do Servidores Públicos de Barreiros-PE.

Após o recebimento do Novo Plano de Cargos e Salários, os representantes do SIND SUL REGIONAL e do SINTEB apresentarão, por escrito, todos os questionamentos do Novo Plano no dia 23 de março, na sede da Prefeitura Municipal de Barreiros.

No dia 31 de Março de 2020 deverá acontecer nova reunião na sede da Prefeitura Municipal para que os sindicatos sejam comunicados por escrito, sobre as respostas aos questionamentos formulados, bem como, a formatação final para o Novo Plano de Cargos e Salários.

IMPORTANTE - O Novo Projeto de Lei do Plano de Cargos e Salários não poderá ser enviado á Câmara de Vereadores de Barreiros no ano de 2020, em decorrência  do período eleitoral e das vedações previstas nas Leis Eleitorais, de maneira à não haver pelos mesmos ações com fins políticos. 

O Projeto de lei do Novo Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos de Barreiros não poderá ser encaminhado á Câmara de Vereadores de Barreiros sem as formalidades legais de estudo de impacto financeiro e orçamentário e nem poderá ser enviado caso ele supere o limite prudencial de 54% da receita corrente liquida, da Lei Complementar Federal 101/2000 a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O MPPE se reunirá no ano de 2021 com o novo gestor municipal ara juntamente com os sindicatos intervenientes implementar o novo PCS (Plano de Cargos e Salários) já devidamente preparado. 

Casos as regras deste TERMO não sejam cumpridas haverá para a Prefeitura a aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reis).

Confiram abaixo cópia do Termo de Ajustamento de Conduta 05/2020 do MPPE.