Hospital Jaílton Messias em Barreiros proíbe esposo de assistir parto de esposa, descumprindo lei 11.108 de 2005.


Na manhã de hoje o cidadão de nome Luiz Paulo da Silva, mais conhecido como Paulinho, publicou um vídeo em sua rede social, no facebook, fazendo reclamação sobre uma situação no mínimo revoltante. Conforme suas palavras, o mesmo diz que foi impedido de assistir ao parto de sua esposa, Janaina Pereira, que deu entrada no Hospital Municipal Jaílton Messias.

O pai, todo ansioso, esperava poder assistir todo o processo com a parturiente, no entanto, foi impedido, conforme falas suas em vídeo.

Não se sabe, até o exato momento, qual o real motivo de tal proibição por parte do Hospital Municipal Jailton Messias.

Um dos momentos mais importantes na vida de uma mulher é, sem dúvida, o nascimento do seu filho. Seja o primeiro parto ou não, a Lei Federal n° 11.108, que está em vigor desde 2005, existe mas muitos ainda desconhecem ou não tem certeza de sua validade.

É obrigado por lei que os hospitais, maternidades e assemelhados permitam a presença de um acompanhante indicado pela gestante para acompanhá-la durante o trabalho de parto, durante o parto e no pós-parto. Isso vale para todos os hospitais brasileiros, seja ele particular ou público.

Vale deixar claro que fica a critério exclusivo da parturiente (mulher grávida) a escolha de seu acompanhante. Pode ser o marido, a mãe, uma amiga, uma doula. Não importa se há parentesco ou não e tampouco o sexo. (confira aqui).


O Que Fazer se o Acompanhante For Barrado

A primeira providência a ser tomada é procurar a direção da maternidade ou hospital, resolver no local ainda é a melhor alternativa e também, a mais rápida. Caso ainda seja negado, a ouvidoria geral do local pode ser contatada.

Se a maternidade (particular ou pública) ainda assim se recusar a permitir a presença do acompanhante, uma queixa direta para o Ministério Público deve ser formalizada, e também um Boletim de Ocorrência providenciado. E em último caso, o descumprimento pode ser enfrentado com o auxílio da polícia.

Segundo informações, o parto no entanto, aconteceu normalmente e a criança, uma linda menina. Tudo ocorreu bem.

Não sabemos no entanto se os pais entrarão com algum tipo de processo contra o Hospital, baseados na lei número 11.108 de 2005. (confiram aqui).