Vereadores faltam à sessões, constantemente, sem justificativa em São José da Coroa Grande.

Câmara Municipal Casa Amaro Marcelo, em São José da Coroa Grande (Imagem Google Maps)
A Câmara de Vereadores Amaro Marcelo de São José da Coroa Grande é composta, atualmente de 11 vereadores eleitos com o fim, segundo votação, de legislar à favor do povo. Após eleitos, todos os legisladores, que tem a função de fiscalizadores e criadores de projetos de leis para o município, como quesito de vereança deve, por obrigação, comparecer pelo menos uma vez por semana, às sessões da casa, (ou pelo menos é esta é a regra). As reuniões públicas acontecem todas as terças-feiras, à partir das 20 horas, conforme consta no regimento interno da câmara datado do ano de 2008 e que é regido até os dias atuais.

No entanto, alguns cidadãos coroenses, estão incomodados por saberem que os representantes deles não cumprem com suas obrigações, e não comparecem às sessões da câmara, sessões  estas, repito, que acontecem apenas uma vez por semana.

Desde Janeiro de 2015, foi feita uma parceria entre a câmara de vereadores com a Rádio Coroa Grande FM, difusora local, para transmissão ao vivo, via link, das sessões da Casa Amaro Marcelo. No entanto, com a ação desta rádio, os cidadãos coroenses, atentos à ouvidas dos vereadores, puderam constatar que alguns legisladores são faltosos, não comparecendo àquela casa, quase todas as semanas. Por conta das diversas faltas, muitas sessões deixaram de acontecer por falta de quórum, ou seja, quando se tem menos da metade do número equivalente à reunião, a mesma não pode acontecer.

Na manhã do dia 11 de Março, resolvi aparecer de surpresa àquela casa para vê se conseguia alguma informação, se confirmava ou não as excessivas faltas dos vereadores à Casa Amaro Marcelo, e se no caso positivo, quais dos vereadores são os mais faltosos. Inicialmente, iniciei conversa com o senhor Nielson Souza, que me atendeu gentilmente, e depois de alguns minutos, chegou o, então, Presidente da Câmara o Vereador Humberto José dos Santos, conhecido popularmente como Beto do Abreu, que apesar de surpreso com minha presença, foi gentil em recepcionar-me, e de imediato, travamos a seguinte conversa, desenvolvida conforme pode-se conferir abaixo.

Ed Soares - Temos acompanhado, através da Radio Coroa Grande FM, as transmissões das Sessões da Casa Amaro Marcelo, e foi constatado que nem sempre tem acontecido as reuniões por falta de quórum. Hoje, a casa tem 11 vereadores, o que justifica a diversas faltas  e as não realizações destas sessões?

Beto do Abreu - Segundo o regimento interno, conforme o estatuto da câmara de vereadores a informação consta que o não comparecimento de metade menos um, dos vereadores, as sessões não podem ser executadas. Infelizmente, quase todas as semanas, temos verificado esse descompromisso por parte de alguns vereadores aqui em São José da Coroa Grande o que muito lamentamos, já que somos, nesta casa, os representantes do povo.

Ed Soares - Existe justificativa por parte dos vereadores que não comparecem às sessões? E se existem, quais são e/ou foram as justificavas?

Beto do Abreu - Os vereadores, estão acobertados pelo regimento interno, de 2008, em que consta que eles podem não comparecer, com justificativas, em até um terço das reuniões. No entanto, temos observado que alguns companheiros estão faltando além deste prazo. Temos o livro de frequência, e no mesmo consta, a relação dos vereadores assíduos e os faltosos.

Ed Soares - Pela Rádio Coroa Grande FM acompanhamos semanalmente as transmissões via Web, as reuniões e em muitos momentos fora constatado de que as sessões não acontecem por falta de vereadores, ou seja de quórum, O senhor diz que existe um livro de frequência. Vossa Excelência poderia nos ceder cópia do livro de frequência para confrontar com as gravações que já dispomos, através da rádio?

Beto do Abreu - Podemos, sim, já que se trata de uma ação pública, em que qualquer cidadão poderá pedir à casa, sendo cedida.

Ed Soares - Segundo o que consta aqui, no Livro de Frequência, encontramos o quadro de presença e falta, dos vereadores (conforme cópia anexada à esta postagem). Quais as justificativas por parte dos faltosos?

Beto do Abreu - O regimento interno da casa diz que o vereador tem o direito de faltar à até duas sessões legislativas, não podendo passar deste limite.

Ed Soares - Mas vejo aqui que existem mais faltas, além do limite estipulado. O que o presidente fez para que estas faltas reduzissem?

Beto do AbreuNo mês de Setembro de 2014, elaborei e encaminhei para a Câmara de Vereadores, um projeto de lei, de número 001/2014 de 09/09/2014 que diz, que, com o não comparecimento às sessões da câmara, os vereadores faltosos teriam descontados de seus subsídios brutos o valor de 1/30 (trinta avos) por cada ausência não justificada. Cerca de mais de quarenta sessões por ano. No meu projeto, os vereadores deveriam repassar à Secretaria de Ação Social os valores descontados àquela instituição. 

Ed Soares - Este projeto foi aprovado?

Beto do Abreu - Infelizmente, não tal projeto não foi aprovado. Dos 11 vereadores da casa, estiveram presentes apenas 7, precisávamos naquele momento de 8 votos favoráveis, e na votação um deles absteve-se de votar, e ainda tivemos 4 votos contra dos que compareceram. Apresentei a proposta de lei, mas infelizmente, não foi aprovado pela casa. Ou seja, minha parte tenho tentado fazer, mas que ao que parece não tem sido observada por parte dos companheiros legisladores. Mas, minha principal preocupação, à bem da verdade, é quanto à determinados descasos com o município em sua área central ou nos arredores da cidade, São José da Coroa Grande está abandonada com a atua administração de João Baleia e Elianai à frente da Prefeitura.