VANDALISMO - Mais cavaletes do Candidato à deputado federal Daniel Coelho foram rasgados em Barreiros.

Talvez com receio do aumento de interessados em votar no candidato à Deputado Federal Daniel Doelho (PSDB) em Barreiros, dizem que a marioria pretende votar nele do que nos candidatos indicados pelo atual prefeito, talvez por conta da postagem de ontem, ou por motivos mesquinhos, um outro ato de vandalismo aconteceu na manhã de hoje, com mais um cavalete de propaganda.


Pelas imagens pode-se ver que o motivo é ridicularizar, e vandalizar.

A pergunta é: estão com receio do crescimento do candidato?

Estão atuando à mando de alguém propositalmente?

Na campanha para candidatos à prefeito no ano de 2012, muitos materiais da oposição ao atual prefeito, eleito com suposta vontade do povo, cavaletes, bandeiras, cartazes dos então candidatos àquele ano, Beto da Sensação e Roque Estrela, casos semelhantes aconteceram as montes, nos quatro cantos da cidade.

Por outro lado, já está sendo informado de que Simone Santana e Eduardo da Fonte, não estão com aquela bola toda, apesar da tentativa do prefeito Carlinhos e equipe, de manter as aparências.


- Estou atuando na campanha meramente por dinheiro. Afinal, cem reais por semana é o dinheiro para os gastos de minhas farras, mas votar neles, nem pensar, cita J.H.H Silva, um dos militantes que prefere não se identificar, já que o mesmo é, além de militante, funcionário contratado da prefeitura, que ainda diz que ontem e hoje, foram obrigados à fazerem número para apresentação de Simone Santana pelo prefeito e equipe.

Reveja aqui a primeira ação dos vândalos com o mesmo candidato.

Militantes de Paulo Câmara em Barreiros ridicularizam com propaganda de Daniel Coelho


De acordo com o artigo 331 do Código Eleitoral Brasileiro, o ato de danificar, alterar ou inutilizar propaganda partidária é considerado como crime eleitoral, o infrator pode pegar até seis meses de prisão ou ser obrigado a pagar de 90 a 120 dias de multa. O artigo 332 por sua vez determina que quem impedir o exercício de propaganda também pode pegar até seis meses de detenção e pagamento de multa de 30 a 60 dias.