Por ser parlamentar o Dep. Federal Pastor Eurico livra-se de processo de calunia que a empresa SADA lançou contra ele em setembro de 2017.

O dirigente máximo do grupo Sada, Vittorio Medioli, apresentou queixa-crime no Supremo Tribunal Federal, dia 14 de setembro de 2017, contra o deputado federal Pastor Pedro Eurico (PHS/PE). Medioli alega ter sido vítima de crime contra a honra e atribui ao parlamentar pernambucano a prática do delito de calúnia.

O principal diretor executivo do grupo Sada e atual prefeito de Betim, município da Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG), aponta “manifesto abuso do exercício da liberdade de expressão”. Segundo a petição assinada pelos advogados de Medioli, Pastor Eurico ofendeu a honra do empresário e político mineiro, ao referir-se a ele com a expressão “chefe de uma máfia”.

Pastor Eurico Contra Vittorio Medioli

O parlamentar ainda comparou o grupo Sada à JBS e chamou as empresas de Medioli de “organização criminosa”. O discurso de Pastor Eurico foi proferido no Plenário da Câmara dos Deputados, em 16 de agosto de 2017. Por ter prerrogativa de foro privilegiado, o político pernambucano estava sendo processado no Supremo.

No dia 22 de setembro, a ministra Rosa Weber determinou que Eurico apresentasse por escrito uma resposta à queixa-crime. O prazo de 15 dias se encerraria no final daquela mesma semana.

No entanto, a procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, pronunciou-se, em 16 de janeiro de 2018, pela rejeição de queixa-crime contra o deputado federal Pastor Eurico (PHS-PE). 

O Pastor Eurico usa o plenário da Câmara dos Deputados, desde agosto do ano passado para acusar o político e empresário mineiro de prática de corrupção ativa e de comandar o cartel dos cegonheiros – uma organização criminosa que controla o transporte de veículos novos no País. 


Na avaliação de Raquel Dodge, as acusações contra Medioli não podem ser consideradas crimes

- “Desta forma, apurado que a conduta referida na queixa-crime inclui-se no âmbito da imunidade material, não cabe sequer indagar se o fato, objetivamente, poderia ser considerado crime". Afirmou a procuradora.

No mérito, destacou a procuradora-geral da República, a hipótese é de rejeição da queixa-crime, com fundamento na imunidade constitucional do parlamentar quando se expressa no âmbito do Parlamento: O querelado (Pastor Eurico) agiu sob a proteção da imunidade material prevista no art, 53-caput da Constituição, pois as expressões consideradas ofensivas estão relacionadas ao exercício do mandato parlamentar e ocorreram no recinto da Câmara dos Deputados.

Segundo ela, o discurso de Pastor Eurico encaixa-se no conjunto de prerrogativas para o livre exercício da atividade parlamentar: Observa-se, assim, que as apontadas ofensas têm nítido cunho político, atraindo o manto da imunidade material.

A ministra-relatora Rosa Weber encaminhou o processo à Procuradoria-Geral da República (PGR) no dia 14 de dezembro, conforme determina a Lei 8.038/90: “Em ação penal de iniciativa privada, será ouvido, em igual prazo, o Ministério Público.

O impasse entre Pastor Eurico e Medioli deve-se à intervenção e ao monopólio de empresas mineiras e paulistas no mercado de transporte de veículos fabricados em Pernambuco. Todos os automóveis produzidos naquele Estado pela Fiat/Jeep são escoados pela Sada Transportes e Logística.

O parlamentar também acusa a montadora italiana Prodeauto de descumprir normas previstas no Programa de Incentivo Fiscal do Setor Automotivo de Pernambuco. Segundo ele, para receber incentivos fiscais do governo do Estado, a Fiat/Jeep se comprometeu a contratar cegonheiros de Pernambuco para escoar os veículos fabricados na unidade instalada no município de Goiana. Em vez disso, a montadora entregou a totalidade dos fretes de veículos novos a empresas mineiras e paulistas ligadas ao cartel dos cegonheiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a queixa-crime movida por Vittorio Medioli contra o deputado federal Pastor Eurico (PHS-PE). A relatora do processo, ministra Rosa Weber, decidiu que a ação por calúnia de iniciativa do comandante do grupo Sada contraria a “jurisprudência dominante ou a Súmula do Tribunal”.

Segundo ela, a jurisdição penal não alcança discurso proferido por parlamentar em plenário de Casa Legislativa, conforme entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal.

Por sorte do Parlamentar Pastor Eurico, conforme Rosa Weber, “as declarações tidas por ofensivas, em consequência, estão amparadas pela imunidade parlamentar material de forma absoluta, a implicar, sob o ponto de vista objetivo, a atipicidade de conduta.

Ou seja, o pastor pode, usando a tribuna proferir qualquer acusação contra empresas ou pessoas, de qualquer forma, mesmo que mentido que graças à sua imunidade parlamentar está livre de processos como este acima citado acima

Colaboração para esta publicação constantes nos artigos 01,, 02, e 03 do site LivreConcorrência.com.br