Barreirenses optarão por candidatos FICHA LIMPA tanto para Prefeito quanto para Vereadores. TSE não permitirá candidatura de candidatos FICHA SUJA.

A lei da Ficha Limpa completa cinco anos de existência em maio deste ano e embora tenha ainda muitas arestas à cuidar, muitos passos já foram dados com o fim de deter aqueles "profissionais da política" que mesmo tendo histórico negativo ainda assim, tendem à correr atrás de cargos públicos seja para os de vereadores ou de prefeitos, nas diversas cidades. Barreiros não está fora dos interesses politiqueiros...

Até pouco tempo atrás, quando as informações estavam apenas à disposição de um pequeno grupo de privilegiados, qualquer pessoa, mesmo com o pé enterrado na lama da corrupção poderia divulgar seus nomes como pretendentes aos cargos públicos, sem serem confrontados com documentos que o invalidavam na corrida eleitoral. Depois da lei da ficha limpa, sancionada em 19 de Maio de 2010, o cidadão tem a opção de votar em candidatos fichas limpas, ou seja, pessoas com um passado limpo e sem manchas perante a lei.



A Lei Complementar n° 135/2010, chamada Lei da Ficha Limpa, foi criada por meio de iniciativa popular (CF/88, art. 61, § 2°) com o intuito de combater a corrupção eleitoral. Essa lei alterou a Lei Complementar n° 64/1990 incluindo nesta hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
Sancionada em 19 de maio de 2010 pelo Congresso Nacional e publicada em junho do mesmo ano no Diário Oficial da União, a lei contou com 1,3 milhão de assinaturas de cidadãos de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal.
Dentre aqueles que não podem ter a candidatura registrada segundo a Lei da Ficha Limpa, destacam-se:
  • os condenados por corrupção eleitoral;
  • os ocupantes de cargos eletivos que abdicarem de seus mandatos para escaparem de processo por violar dispositivo da Constituição Federal, de Constituição estadual ou de lei orgânica;
  • os condenados à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa;
  • os excluídos do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional;
  • os condenados em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade;
  • os demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial;
  • a pessoa física e os dirigentes de pessoa jurídica responsável por doações eleitorais tidas por ilegais;
  • os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória ou que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.
Sob este ponto de vista os pré-candidatos à Prefeito, como é o caso de Marquinhos Galdinho (PR), Beto da Sensação (PTB) e Allan Meu Povo (DEM), tem uma enorme vantagem ante os outros nomes da politica local. Alguns dos pré-candidatos ao cargo de Prefeito em Barreiros, tem um infeliz histórico de desvios de verbas públicas nada aceitável para cidadãos honestos.

Vale ressaltar que a Lei da Ficha Limpa também é válida para os cargos de Vereadores, não apenas para Prefeitos, e que o TSE não abrirá mão, portanto, não permitirá que candidatos com passado sujo eleve seus nomes aos cargos citados acima.