Projeto que fixa piso nacional de R$ 1.014 passou em Plenário e segue à sanção presidencial. Senadores destacaram importância da decisão para melhorar saúde pública no país
O Plenário do Senado aprovou, ontem, substitutivo
da Câmara ao Projeto de Lei do Senado 270/2006, que fixa em R$ 1.014 o piso
nacional para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, com
jornada de 40 horas semanais. A matéria segue agora para sanção presidencial.
Os senadores comemoraram a aprovação
da proposta e ressaltaram que a valorização dos agentes comunitários de saúde e
dos agentes de combate a endemias vai impactar diretamente na melhoria da saúde
pública brasileira, já que esses profissionais lidam diretamente com o cidadão
em um trabalho de atenção básica e medicina preventiva.
— É muito mais importante impedir que
as pessoas adoeçam do que tratar da doença — destacou João Capiberibe (PSB-AP).
Inácio Arruda (PCdoB-CE) disse que o
dinheiro destinado a esses agentes vai ajudar no controle da dengue, da
leishmaniose e de inúmeras endemias que existem no país e que são
identificadas, primeiramente, por esses profissionais. Eunício Oliveira
(PMDB-CE) salientou a importância da categoria no acompanhamento de idosos e
gestantes, no incentivo ao aleitamento materno, no controle de doenças como
infecção respiratória aguda e na promoção de ações de saneamento e melhoria do
meio ambiente.
— A votação de hoje é histórica
porque significa o cumprimento de um compromisso assumido por todos nós. O
agente comunitário de saúde, por sua atuação fundamental, representa o elo
entre o serviço de saúde e a comunidade, garantindo a efetividade das políticas
públicas no Brasil — afirmou o presidente do Senado, Renan Calheiros.
Mudança
Além de fixar o valor para 2014, a
proposta prevê que, a partir de janeiro de 2015, o valor será reajustado por
meio de decreto do Executivo. A forma do reajuste foi modificada em relação ao
texto aprovado na Câmara, que vinculava o reajuste ao produto interno bruto
(PIB) de dois anos antes. A sistemática seria a mesma aplicada ao salário
mínimo atualmente. De acordo com a proposta da Câmara, os valores também seriam
corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Inicialmente, o governo pretendia apenas suprimir a parte do texto aprovado
pelos deputados que trata do reajuste, mas os senadores Randolfe Rodrigues
(PSOL-AP), Roberto Requião (PMDB-PR) e José Agripino (DEM-RN) protestaram,
alegando que, com a supressão, a conquista do piso seria “congelada no tempo e
corroída pela inflação”.
— De nada adianta a previsão de um
piso nacional se não tiver a previsão da correção desse piso quando ele for
deteriorado pela inflação. Direitos têm que ser inteiros. Não é direito quando
é feito pela metade — destacou Randolfe.
O relator da proposta no Senado, José
Pimentel (PT-CE), aceitou acordo proposto pelos senadores. Ele observou que as
mudanças feitas no Senado foram suficientes para garantir um sistema de
atualização e fizeram justiça com os agentes de saúde e de endemias. Pimentel
explicou que a regra de reajuste por meio de decreto do Executivo, aprovada
para os agentes, também é utilizada, atualmente, no reajuste das aposentadorias
e pensões acima de um salário mínimo.
O senador Roberto Requião pediu apoio
dos parlamentares na aprovação de uma emenda à Proposta de Emenda à
Constituição 63/2013 (aprovada ontem na Comissão de Constituição e Justiça),
que estabelece o pagamento de adicional por tempo de serviço a juízes e membros
do Ministério Público. O senador propôs a extensão do benefício para os agentes
de saúde e para todo o funcionalismo público.
— Vamos pensar em universalizar o que
estamos dando aos juízes e ao Ministério Público não só aos agentes de saúde,
mas ao conjunto do funcionalismo público brasileiro — disse.
União
Para ajudar no pagamento dos novos
salários, o projeto atribui à União a responsabilidade de complementar 95% do
piso salarial. Em decreto, o Executivo federal poderá fixar a quantidade máxima
de agentes que poderão ser contratados.
A partir da nova lei, a contratação
temporária ou terceirizada desses agentes, permitida pela Lei 11.350/2006,
poderá ocorrer somente no caso de combate a surtos epidêmicos — quando uma
doença de caráter transitório ataca grande número de pessoas em um local ao
mesmo tempo.
Atualmente, a contratação se dá só em
surtos endêmicos — quando uma doença ocorre habitual e significativamente numa
região (malária na Amazônia, por exemplo).