Direito do idoso: acesso a passagem gratuita ou com desconto

No Brasil, quem tem mais de 60 anos e renda mensal de até dois salários mínimos pode viajar de graça ou ter desconto ao comprar sua passagem de ônibus interestadual.


O Estatuto do Idoso, em seu artigo 40, determina que toda empresa de transporte rodoviário interestadual disponibilize duas vagas gratuitas em todos os horários oferecidos, e, caso as duas vagas estejam preenchidas, ofereçam desconto mínimo de 50% (cinquenta por cento) no valor da passagem para os demais assentos do veículo.


Apesar de ser um direito assegurado por lei, nem sempre os idosos conseguem ter acesso a esse benefício. As empresas sempre encontram argumentos injustificados, pretextos infundados ou subterfúgios para negarem tal direito. Constantemente os idosos recebem a negativa acompanhada de frases como: as duas vagas estão preenchidas, não temos mais vagas no ônibus, a documentação apresentada não atende os pré-requisitos, dentre outras justificativas descabidas e vazias.


O fato é que, além do desrespeito que impede o pleno exercício desse benefício, a falta de conhecimento da lei e das ferramentas para acessar o direito são obstáculos enfrentados pelo público alvo dessa prerrogativa, conforme retrata o último Relatório Anual da Agência Nacional de Transporte Terrestres – ANTT, que registrou 10.214 pedidos de informação sobre como conseguir a gratuidade ou o desconto no transporte interestadual. Por isso, é fundamental promover a conscientização que o acesso a qualquer direito começa a partir da possibilidade de conhecê-lo, bem como dos mecanismos para exercê-lo, pois a falta de informação é um grande empecilho na concretização das benesses constantes em nossa legislação.


Ademais, é necessário apoio efetivo do estado por meio da divulgação dos direitos desse segmento populacional, assim como uma fiscalização rigorosa pelos órgãos competentes e o aperfeiçoamento de políticas públicas que devem ser implementadas de forma satisfatória com a participação da sociedade.


# Como solicitar a passagem gratuita


Ir até o guichê da empresa portando documento de identidade e um dos seguintes comprovantes:


– Contracheque de pagamento;

РCarn̻ de contribui̤̣o para a Previd̻ncia;

– Extrato de Pagamento de benefício ou declaração do INSS;

РCarteira de trabalho com anota̵̤es atualizadas, ou;

РApresentar a Carteira do Idoso do Minist̩rio da Cidadania.


Caso a empresa de transporte se negue a fornecer as passagens, o usuário pode fazer uma denúncia na Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pelo telefone gratuito 166 ou e-mail ouvidoria@antt.gov.br.


O idoso deve solicitar que a empresa justifique, por escrito, a razão de não conceder a gratuidade ou o desconto e acionar os órgãos competentes, quando se sentir preterido.