Léo Pinheiro mentiu para prejudicar Lula, ao dizer que Lula o orientou á destruir Provas? Por Rubenildo Araújo de Andrade.

Léo Pinheiro presta depoimento ao juiz federal Sérgio Moro (MPF/Reprodução)

A resposta é sim, vejamos: Léo Pinheiro é o dono da OAS, uma das construtoras envolvidas no pagamento de propina na Lava Jato e sabe que só uma Delação Premiada o salva. A acusação contra Lula diz que ele teria recebido o apartamento de Léo Pinheiro em 2009, ocorre que, em 2015 a OAS entrou com pedido de Recuperação Judicial para parcelar suas dividas, referido pedido foi distribuído à primeira Vara de Falências de São Paulo, assim, o juiz daquela Vara ao analisar o pedido, nomeou um perito judicial para que o mesmo levantasse os bens da OAS, e assim o juiz poderia determinar o parcelamento das dívidas, se constatado que a OAS teria patrimônio suficiente para saldar seus credores. 


Pois bem, o perito constatou que dois apartamentos do edifício Solares é de propriedade da OAS e isso aconteceu muito antes do depoimento de Léo Pinheiro à República de Coritiba (foi em 2015 e 2016). E não é só isso que diz que Léo Pinheiro está mentindo, outro fato relevante que demonstra isso, é que o Condomínio do Edifício Solares processou os donos do apartamento pela falta de pagamento da taxa condominial, e adivinhem quem era o réu? Isso mesmo a OAS. Dessa forma, todas as provas demostram que a OAS é a legítima proprietária do apartamento no Edifício Solares. Então, pq Lula que não é o proprietário do apartamento mandaria destruir provas? Não faz o menor sentido... Mas, suponhamos que Lula tenha mandado destruir provas em relação ao suposto caixa dois do PT (tese de Léo Pinheiro), poderia Moro decretar sua prisão? A resposta é não, pois Lula não está sendo incriminado ou processado por isso, não é disso que trata sua denúncia, mas na República tendenciosa de Coritiba, tudo pode acontecer, inclusive a prisão de Lula, de forma totalmente arbitrária e ilegal, com base no depoimento suspeitíssimo de alguém que está na iminência de ser condenado. 

Cumpre esclarecer, que o depoimento do delator por sí só não é suficiente para a condenação e/ou decretação da prisão preventiva de Lula, eis que suas palavras estão maculadas pela suspeição e há impeditivo na lei da Delação Premiada no tocante a eventual condenação baseada única e exclusivamente em depoimento de Delator. 

Por outro lado, há a decisão da Juiza da 13ª Vara Criminal de São Paulo que absolveu a Bancoop, Vaccari e todos os réus daquela ação, na aquisição do Triplex, notadamente pela inexistência de crime, o que macula, por sí só a tese acusatória de que o Triplex foi adquirido ilicitamente. Assim, por tudo que consta nos autos, Lula deveria ser absolvido imediatamente da acusação de ser o real proprietário do Triplex, o que se espera para que aquele juízo cumpra o seu dever legal de obtenção da Justiça.

Por fim, todos esses fatos colocam em dúvida a Operação Lava Jato, operação essa que pensei que era para prender corruptos, todavia, resta claro, que essa operação é uma caça desenfreada ao PT e uma tentativa tresloucada de impedir Lula de se candidatar em 2018, prova disso são os depoimentos mecanicamente encaixados e afinados com a acusação. Ressalto que todos aqueles que militam no Direito Penal diariamente sabem que isso não ocorre e que as testemunhas, por vezes, não descrevem fatos pretéritos (de 2009), com tamanha riqueza de detalhes. Resta, portanto, demostrada a "afinação" entre acusação e testemunha, bem como a contradição da mesma em relação as demais provas, o que se não absolvesse Lula pela contradição da testemunha geraria severa dúvida em relação a sua culpabilidade e o absolveria pelo princípio do "in dubio pro réu", princípio esse consagrado no Direito Penal.

A Lava Jato, por todos os tropeços e pela perseguição a Lula, não tem mais o meu apoio!

Por RUBENILDO ARAÚJO DE ANDRADE - ADVOGADO