Ricardo Costa: junto com o artista e a cultura popular

Quero mais uma vez afirmar: Ao criar a Lei 15.516, não foi minha intensão restringir a liberdade de expressão e nem tão pouco proibir as manifestações populares e artísticas de rua, pelo contrário, tive o intuito de dar mais reconhecimento e valorização aos artistas de rua que fazem a cultura acontecer nos semáforos. A iniciativa com o Projeto foi também preservar nossas crianças que muitas vezes fora da escola arriscam as suas vidas e são “exploradas” rodando paus de fogo enquanto seus pais ou parentes entocados ficam a sombra das árvores esperando para receber os “trocados” arrecadados no trânsito. Isso me lembrou dos tempos de infância e do quanto é dura a vida, como a minha foi, e queria criar uma Lei que pudesse minimizar esse problema.
Agora indago, quem teria coragem de ser contra a cultura popular? Que interesses econômicos ou sociais alguém atenderia prejudicando um dos maiores patrimônios imateriais do nosso Estado? A quem interessaria ir de encontro a uma das mais importantes cadeias produtivas de Pernambuco que rende divisas, gera empregos, amplia o turismo e promove nosso povo? Isso não interessa a ninguém, nem tampouco a mim.
Audiência na manhã da quarta (10), no anexo da Alepe, solicitada pelo deputado Ricardo Costa e convocada pela presidente da CCLJ, Raquel Lyra, que contou com a presença de deputados, do secretário estadual de Cultura, Marcelino Granja, da presidente da Fundarpe, Márcia Souto e representantes da classe artística.
Audiência na manhã da quarta (10), no anexo da Alepe, solicitada pelo deputado Ricardo Costa e convocada pela presidente da CCLJ, Raquel Lyra, que contou com a presença de deputados, do secretário estadual de Cultura, Marcelino Granja, da presidente da Fundarpe, Márcia Souto e representantes da classe artística.
Como quiseram alguns dar a entender o contrário, em nenhum momento me recusei a ouvir e colher sugestões, prova disso é que participei de encontros e manifestações sobre o tema. Em sua grande maioria, as solicitações foram pela revogação da mesma. Diante do fato optei pelo caminho da maioria. Por isso democraticamente, dei entrada ao Projeto de Lei 271/2015 que revoga por completo a Lei 15.516, e assim sendo, zero o processo para que seja iniciada uma nova etapa, um novo desafio: Construir uma nova lei, que atenda aos diversos matizes culturais em sua plenitude.
Assim conclamo a todos os presentes, a classe artística, os movimentos populares, os órgãos competentes que gerem a cultura e a sociedade interessada a construírem juntos esta nova lei.
Sem imaginarmos, este debate, estabeleceu uma grande oportunidade a todos, e só por isso ele já serviu a um grande propósito. Que é importante nos organizarmos, é importante lutarmos e acima de tudo construirmos o que é melhor para todos nós, exercitando o diálogo de forma franca e objetiva.
E é isso que faremos, vamos construir esta nova lei. Contem comigo nessa empreitada, porque acredito em vocês e nessa causa. Por isso, se reúnam, debatam, formulem e construam esta nova sugestão. A Casa de Joaquim Nabuco orgulha Pernambuco ao longo dos seus 180 anos e tenho certeza que teremos mais este motivo para nos orgulharmos.
Que Deus nos proteja a todos!
  Deputado Estadual Ricardo Costa (PMDB).

GABINETE DO DEPUTADO RICARDO COSTA 

Projeto de Lei Ordinária N° 271/2015

Ementa:

Revoga a Lei nº 15.516, de 27 de maio de 2015, que dispõe sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos e a comercialização de produtos de sua autoria.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 
DECRETA:

            Art. 1º Fica revogada a Lei nº 15.516, de 27 de maio de 2015, que dispõe sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos e a comercialização de produtos de sua autoria.

            Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Justificativa
            O presente Projeto de Lei visa revogar integralmente a Lei Estadual nº 15.516 de 27 de maio de 2015.

            A intenção é reabrir o debate sobre o tema e, juntamente com a classe artística pernambucana, produzir um Projeto de Lei que atenda os anseios dos artistas, da cadeia produtiva de artes e da cultura em geral.

            Face o exposto, e na certeza de que podemos contar com a colaboração dos nossos nobres pares, que dispensem a esta proposição a melhor das acolhidas no intuito da sua aprovação.

Sala das Reuniões, em 9 de junho de 2015.
Ricardo Costa

Deputado

 Ã€s 1ª , 3ª , 5ª , 7ª , 11ª  Comissões.