Senado Federal X exploração sexual infantil

Projeto do Senado deu origem à nova lei, que já está em vigor. Quem favorecer a prostituição de criança ou adolescente não terá mais direito a fiança e ficará mais tempo no regime fechado



Virou lei projeto apresentado no Senado que torna hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente. A Lei 12.978/2014, publicada na quinta-feira, teve origem no PLS 243/2010, de Alfredo Nascimento (PR-AM).
O autor do projeto espera que a nova lei permita tratar com mais rigor os crimes sexuais contra crianças.
— Conseguimos dar uma resposta à sociedade, que há anos pede medidas mais severas para punir esse crime abominável. Demos um passo muito importante, pois os condenados não terão direito à fiança, liberdade provisória, anistia, graça e indulto — explicou o senador.
Como crime hediondo, o condenado por favorecimento da exploração sexual de crianças e adolescentes, além de não ter direito à fiança, terá de passar mais tempo no regime fechado, antes de poder requerer a progressão: dois quintos da pena, se primário, e três quintos, se reincidente. Nos crimes comuns, o requisito é de um sexto de cumprimento da pena.
— É importante porque, quando o crime é considerado hediondo, as penas se ampliam e isso faz com que o criminoso, se pensava duas, pense três, quatro vezes. Quando você aumenta a pena, você inibe, pelo menos teoricamente, o crime — observou Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Ela presidiu, no Senado, a CPI do Tráfico de Pessoas, que chegou a investigar casos de ­aliciamento de menores.
Magno Malta (PR-ES), relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), também comemorou a sanção. Foi dele a iniciativa de acrescentar os vulneráveis às vítimas de exploração sexual. O Código Penal classifica como vulnerável a pessoa “que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato”.
Ana Amélia (PP-RS) lembrou que a entrada em vigor da lei antes da Copa do Mundo pode ajudar a inibir a prática do turismo sexual.
— Precisamos penalizar e ter consequência, porque, se não tem consequência, você acaba estimulando a impunidade desses bandidos que exploram os menores. É prudente que se faça essa lei agora antes da Copa, para que os turistas que são dados a essas práticas criminosas sejam inibidos de praticar esses crimes — disse.
Já Ana Rita (PT-ES) lembrou que esse tipo de crime acontece principalmente em ambiente familiar.
— É, sem dúvida, uma grande conquista, nos garante uma maior segurança. Ter uma lei mais rigorosa é importante para evitar esse tipo de crime. Mas não podemos nos esquecer que a maioria dos casos de exploração sexual contra crianças acontecem dentro de casa — disse a presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH).
O projeto, apresentado em outubro de 2010, foi aprovado em março deste ano no Plenário do Senado. Depois seguiu em regime de urgência para a Câmara, onde foi aprovado em 15 de maio, sem alterações.

Informações Jornal do Senado.