A informação parte da policia civil de nossa cidade, por ofício expedido pela Promotora Carla Verônica, no dia 24 de Abril de 2014, como consta em nota abaixo citada e transcrita neste blog.
Oficio nº 132/2014 - MP
Ilustríssimo Sr. Delegado,
Cumprimentando-o sirvo-me do presente para informar à V.S que foi solicitada pelo Parquet Operação de Fiscalização de Trânsito, notadamente, com o intuito de coibir a direção de veículo automotor por pessoas não habilitadas.
Assim, recomendo à V.S que sejam lavrados termos circunstanciais de ocorrência - TCOs pelo art. 310, do CTB para a pessoa que "cedeu" o veículo, já que o art. 309, do CTB exige o perigo de dano.
Informo, outrossim, que as "cinquentinhas" apreendidas diferentemente dos outros veículos não poderão seguir para ao depósito do DETRAN, assim, de logo, recomendo que estas só sejam liberadas à pessoa em nome de quem estiver a nota fiscal e, em último caso, a quem detiver a nota fiscal.
Á oportunidade, apresento os mais sinceros votos de estima e consideração.
Carla Verônica Pereira Fernandes
Promotora de Justiça
Barreiros, 24/04/2014.