A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital ingressou esta semana 18 Ações de Improbidade Administrativa contra 6 vereadores (Antonio Luiz Neto, Eduardo Marques, Henrique Leite, Luiz Eustáquio, Osmar Ricardo e Vicente André Gomes) e 12 ex-vereadores (Fred Oliveira, Daniel Coelho, Francismar Pontes, Gilvan Cavalcanti, Gustavo Negromonte João Alberto, Eriberto Medeiros, Liberato Costa Jr, Luiz Carlos Pires, Luiz Helvécio, Romildo Gomes e Valdir Faccione). As ações de improbidade tem por fundamento o uso de notas fiscais inidôneas para o recebimento de verba indenizatória nos anos de 2006 e 2007.
As ações resultaram da conclusão do Inquérito Civil nº 01/2009, aberto em razão das informações constantes da Auditoria Especial nº 0605226-5 promovida pelo Tribunal de Contas do Estado.
A investigação foi realizada pela Promotoria de Justiça de Patrimônio Público e pela Central de Inquéritos da Capital. Além das informações obtidas pelo TCE, o Ministério Público teve acesso por meio de autorização judicial a dados fiscais e bancários de alguns dos vereadores.
O trabalho dos auditores do TCE foi essencial para o Ministério Público. Segundo os promotores, o relatório da Auditoria Especial foi muito bem feito e foi decisivo para que o Judiciário deferisse a quebra de sigilos bancário e fiscal.
De acordo com as informações obtidas, foi possível configurar a apropriação de recursos públicos por parte de todos os acionados, e, em relação a 12 deles, detectou-se também uma evolução patrimonial incompatível com a renda.
Em média, cada vereador acionado recebeu R$ 118 mil de verba indenizatória. Deste total, também na média, R$ 47 mil (41% do valor recebido) foram recebidos mediante o uso de notas inidôneas. Cada um deles utilizou cerca de 24 notas irregulares, mas, em alguns casos, foram mais de 40 notas. Ao todo, os vereadores processados receberam R$ 944.313,86 com o uso de notas fiscais inidôneas.
Alguns vereadores tiveram evolução patrimonial superior a 200% em dois anos. Outros conseguiram adquirir bens no valor de quase 100% dos rendimentos disponíveis no mesmo ano.
A Promotoria de Justiça utilizou dados da Pesquisa de Orçamento Familiar – POF – realizada pelo IBGE para apurar a evolução patrimonial dos vereadores
Segundo o Promotor de Justiça Charles Lima, alguns números impressionam: “há casos gritantes de patrimônio incompatível, onde o vereador adquiriu em dois anos bens que, aplicados os percentuais do IBGE para famílias com a mesma faixa de renda levariam 10 anos ou mais para adquirir valores semelhantes. Simplesmente não há compatibilidade entre o patrimônio do vereador e seus rendimentos”.
As duas condutas (apropriação e evolução patrimonial incompatível) são hipóteses previstas no artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa cujas sanções são: a) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, b) ressarcimento integral do dano, quando houver, c) perda da função pública, d) suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, e) pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e f) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Danos Morais Coletivos – A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público requereu também a indenização por danos morais coletivos.
Tanto a doutrina, como a jurisprudência, tem entendido que aquele que comete um ato de improbidade administrativa pode também ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais. “Vivemos, ainda hoje, um déficit sistêmico na prestação de serviços públicos essenciais com prejuízos e riscos para a população, sobretudo a mais carente. Tal quadro ofende a dignidade humana e a subtração de recursos públicos agrava esse panorama. Daí é que vem o dever de se indenizar por danos morais”, destacou o Promotor de Justiça Charles Lima.
Com informações de Noelia Brito
Com informações de Noelia Brito